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Vagas temporárias no Natal: quais são os direitos dos trabalhadores?

Advogado explica quais direitos os trabalhadores temporários têm assegurados pela legislação

Redação por Redação
26 de outubro de 2023
em Opinião
Fundação Doutor Thomas realiza Natal da Fé.
Foto: Divulgação FTD

Fundação Doutor Thomas realiza Natal da Fé. Foto: Divulgação FTD

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Com a chegada das festas de fim de ano, o comércio já começa a se movimentar para atender ao fluxo de vendas comum na época do Natal e Ano Novo. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que 110 mil novas vagas temporárias serão abertas, o maior número dos últimos 10 anos.

O advogado especialista em Direito do Trabalho Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica que os temporários têm os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores contratados por prazo indeterminado. “Esses direitos vigoram pelo período contratado. A jornada deve ser de 8 horas, com repouso semanal remunerado, e, em caso de necessidade de horas extras, não devem ultrapassar 2 horas por dia”, explica.

Kede destaca que esses colaboradores têm direito a adicional noturno, vale-transporte e vale-alimentação. “O mesmo vale para férias e 13º salário, que devem ser pagos de forma proporcional ao período em que a pessoa desempenhou as atividades”, detalha o especialista.


Comércio deve abrir 110 mil vagas temporárias

Exceção
O trabalhador temporário só não tem direito à multa de 40% de FGTS, ao aviso e ao seguro-desemprego. “Mesmo assim, ele tem direito à indenização por dispensa sem justa causa, se a quebra de contrato anteceder o período estipulado em contrato. Se isso acontecer, a empregadora deve pagar a multa”, explica Kede.

Formas de contratação
O trabalhador por contrato a termo pode contar com duas modalidades: o Contrato por Prazo Determinado e o Contrato Temporário. “O empregador direto só pode contratar a mão de obra via contrato por prazo determinado, caso preenchidos os requisitos de lei ou, então, deve recorrer a uma empresa especializada em serviços temporários”, diz.


O especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede

Regras claras
No contrato deve constar claramente a justificativa do serviço a ser prestado, uma vez que ele deve ‘’explicar’’ a necessidade da contratação pelo tempo acordado. “Se for uma substituição ou transitoriedade, isso também precisa estar descrito no contrato, para que o funcionário conheça exatamente as condições oferecidas”, diz.

Na modalidade de Contrato Temporário, a responsabilidade deixa de ser do empregador e passa a ser da empresa terceirizada. “Os direitos e os requisitos são os mesmos, mas neste cenário a responsabilidade é da empresa temporária, que contrata o empregado e fornece a mão de obra para outros estabelecimentos”, completa o especialista.

Tags: BrasilNatalTrabalhadoresvagas

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