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Vingança com divulgação de imagens íntimas atinge principalmente mulheres

Redação por Redação
17 de dezembro de 2020
em Destaque, Polícia
FOTOS: Evelyn Araújo/SSP-AM

FOTOS: Evelyn Araújo/SSP-AM

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A troca de mensagens e fotografias íntimas entre namorados, “ficantes” ou “amigos coloridos” virou rotina nos relacionamentos contemporâneos. De jovens a idosos, a tendência vem se repetindo e expondo seus adeptos a riscos. O principal deles é o vazamento dessas imagens sensuais ou eróticas na internet como forma de vingança pelo fim do vínculo.

A exposição de imagens íntimas de outras pessoas sem autorização expressa é crime, conforme explica a titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), Ana Cristina Braga. As mulheres têm sido as principais vítimas desse crime, alerta a delegada da Polícia Civil do Amazonas.

“O crime de exposição pela vingança se dá, normalmente, após o fim do relacionamento. Quando há algo mal resolvido, geralmente, essas fotos que foram trocadas em um momento de intimidade são usadas como forma de atingir a mulher”, disse.

Desde 2018, a violação da intimidade da mulher, com a exposição de nudez não autorizada, foi enquadrada como crime no Código Penal e no âmbito da Lei Maria da Penha, que possui um amplo arcabouço relacionado à violência doméstica.

A legislação engloba os casos de fotografias ou vídeos individuais divulgados sem autorização, mas também o registro do ato sexual com o parceiro ou com mais pessoas, sem a expressa autorização do envolvido.

De acordo com Ana Cristina Braga, é crime produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. O mesmo vale para montagens fotográficas, de vídeos ou áudios.

Em caso de divulgação de cenas íntimas contendo fotos ou vídeos sexuais ou de estupro, previsto no artigo 218-C, a pena será de um a cinco anos, dependendo da gravidade, seja para quem vender ou divulgar, por qualquer meio informático ou de comunicação.

“O artigo fala de qualquer pessoa que tenha sua intimidade ou nudez vazada. As mulheres são a maioria das vítimas, mas não só elas. Se for uma mulher, e no âmbito do relacionamento, ela vai ser abarcada pela Lei Maria da Penha também”, disse Ana Cristina.

A DERCC orienta a vítima a não ceder a nenhum tipo de chantagem e a procurar imediatamente a delegacia para registrar Boletim de Ocorrência. A partir da notificação do crime, um procedimento policial é instaurado para identificar o autor do delito e buscar a responsabilização judicial.

O compartilhamento espontâneo de vídeos ou fotos sensuais por meios eletrônicos não é crime, mas é preciso ter cuidado. A manutenção de imagens dessa natureza é um risco, ainda, nos casos em que os celulares são roubados, furtados ou perdidos, o que coloca a pessoa sob o risco de ter sua intimidade disseminada ou explorada comercialmente pela internet.

Tags: cenas íntimasDERCCNudezPC

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