• Sobre
  • Anuncie
  • Contato
5 de junho de 2026
Dólar Hoje
booked.net
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
Nada Encontrado
Ver Tudo
Home Polícia

Justiça do Amazonas condena homem à prisão por “estelionato sentimental”

Redação por Redação
13 de junho de 2024
em Polícia
Foto: Reprodução/  Canva

Foto: Reprodução/ Canva

163
VIEWS
CompartilheTuiteEnvie no ZapCompartilhe

A juíza de Direito Larissa Padilha Roriz Penna, respondendo pelo 6.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, condenou um homem a quatro anos e dez meses de prisão por “estelionato sentimental” (como incurso nas penas do art. 171 do Código Penal, acompanhado dos reflexos da Lei n.º 11.340/06  – “Lei Maria da Penha).

O réu também terá de efetuar o pagamento de R$10 mil à vítima, a título de danos morais; e de R$17.155,00, a título de danos materiais, valor referente a transferências bancárias que a vítima (uma mulher) comprovou ter feito para o réu.

Conforme os autos, a vítima e o denunciado mantiveram relacionamento amoroso pelo período de 1 ano e seis meses, mas terminaram em razão de o homem constantemente pedir valores em dinheiro à ela, sob argumentos diversos, como o de estar doente; de precisar de remédios, de comprar comida ou pagar o aluguel; e até de precisar pagar dívidas com agiotas que o estavam ameaçando.

Ainda de acordo com o processo, em janeiro do ano passado, a vítima descobriu que o homem efetuou diversas transferências bancárias originadas de sua conta. Também que o denunciado, além de não ser engenheiro e não exercer uma boa função, não tinha vindo do Nordeste e não vivia em Manaus em companhia de amigos, mas sim que era casado e que vivia com esposa e filha de 12 anos.

Ao fazer os pedidos de valores à vítima, o réu sempre dizia que devolveria a quantia quando recebesse o dinheiro de processos que movia contra empresas em que trabalhara ou quando se estabelecesse em Portugal, como eram seus planos.

Persuasivo

A vítima alegou que teve grande perda patrimonial, que o réu era bastante persuasivo e que a importunava a vender bens que possuía e a repassar valores a ele, o que foi feito em alguns casos, tanto por meio de repasses em espécie como por transferências bancárias.

Conforme a sentença, “em audiência, o réu reconheceu o recebimento parcial das transferências realizadas pela ferramenta Pix, o que corrobora a lisura dos comprovantes juntados pela vítima”. Ele também sustentou, em sua defesa, no decorrer do processo, que os valores recebidos seriam pagamentos por serviços prestados à vítima como motorista de Uber e outros trabalhos na casa da requerente (limpeza, pintura, entre outros).

Ao analisar o mérito da ação, a juíza ressalta que ao acusado é imputada a prática do delito previsto no art. 171 do Código Penal (estelionato), praticado no âmbito de relação afetiva e contra vítima mulher, de modo que se aplicam ao caso as normas protetivas da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

“(…) imputa-se ao acusado referido tipo penal tendo como pano de fundo relação íntima de afeto, o que tem sido denominado pela doutrina e jurisprudência pátrias de estelionato sentimental, afetivo ou ainda amoroso. Neste, o réu abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso com o propósito de obter vantagens patrimoniais”, registra.

Modus operandi

A magistrada reforçou o embasamento da decisão citando estudo elaborado pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que analisou 240 casos registrados na Delegacia de Atendimento à Mulher desde 2018 e revela o modus operandi cada vez mais comum nesse tipo de crime: o parceiro leva a vítima a entregar a ele a administração de seus bens; pede dinheiro para resolver falsas emergências; apresenta falsas oportunidades de negócio supostamente vantajosas para a vítima; em todas as situações, busca convencer a mulher de que é o companheiro ideal; e pode inclusive assumir uma falsa identidade para se passar por um profissional bem sucedido.

“São apontamentos que se mostram extremamente relevantes, pois além de lançarem luz sobre os elementos característicos a essa espécie de delito – que geralmente ocorre de maneira sutil, no âmbito da intimidade –, auxiliam na distinção entre as nuances de um relacionamento amoroso normal, onde a ajuda mútua não seria ilícita, e o aproveitamento mediante enganação do parceiro”, pontua a juíza Larissa Padilha Roriz Penna, que julgou totalmente procedente a pretensão punitiva para condenar o acusado, considerando que os fatos narrados na petição (da defesa da vítima) e pelo Ministério Público foram, após instrução probatória, suficientemente comprovados.

Nos delitos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, destacou a magistrada na sentença, a palavra da vítima possui fundamental importância, passando esta a ser elemento de grande valor probatório. A esse respeito, ela cita trecho do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Faz parte do julgamento com perspectiva de gênero a alta valoração das declarações da mulher vítima de violência de gênero, não se cogitando de desequilíbrio processual. O peso probatório diferenciado se legitima pela vulnerabilidade e hipossuficiência da ofendida na relação jurídica processual, qualificando-se a atividade jurisdicional, desenvolvida nesses moldes, como imparcial e de acordo com o aspecto material do princípio da igualdade (art. 5º, inciso I, da Constituição Federal)”. Neste sentido, o relato da vítima, tanto na fase extrajudicial quanto na judicial, é firme, coerente e em consonância com as demais provas carreadas nos autos, sendo suficiente para lastrear uma condenação”, escreveu a magistrada.

Por ser o réu primário e por ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Tags: AmazonasCrimeJustiçaManausTJAM

Postagens Relacionadas

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Tefé, (a 523 quilômetros de Manaus), divulga a imagem de Jael de Souza Franquelino, conhecido como “Loirinho”, suspeito de envolvimento em crimes patrimoniais no município.
De acordo com o delegado Renato Ferraz, o suspeito é apontado como autor de uma série de furtos e roubos registrados em diferentes bairros de Tefé, sendo considerado foragido da Justiça.
“Em um dos casos, no dia 28 de maio, ele teria praticado um roubo contra uma mulher grávida, ocasião em que, segundo apuração, invadiu a residência da vítima e, mediante grave ameaça com o uso de arma branca, exigiu a entrega de pertences, causando intenso abalo emocional”, explicou o delegado.
Colaboração
A PC-AM solicita a quem tenha quaisquer informações sobre o paradeiro de Jael de Souza Franquelino entre em contato pelos números (92) 98426-1022, disque-denúncia da unidade policial; 197 e (92) 3667-7575, da PC-AM; ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). A identidade do informante será mantida em sigilo.
Polícia

Homem é procurado por cometer uma série de furtos e roubos no município de Tefé

4 de junho de 2026
FOTO: Divulgação/PMAM
Polícia

Homem é preso suspeito de latrocínio de comerciante na zona leste

4 de junho de 2026
Fotos: Divulgação/SSP-AM
Destaque

37 quilos de skunk é apreendido escondidos em sacas de farinha

4 de junho de 2026
Próximo
Caso Djidja Marlisson Vasconcelos Dantas

Caso Djidja: maquiador suspeito de envolvimento em rituais recebe liberdade provisória e é proibido de frequentar Belle Femme

Especial Publicitário

  • Especial Publicitário
Especial Publicitário

Passe Livre e Meia-Passagem Estudantil 2023

por Redação
26 de janeiro de 2023

Leia mais
Destaque

Janeiro Roxo: Hanseníase tem Cura

por Redação
13 de janeiro de 2023

Leia mais
Divulgação
Especial Publicitário

Natal das Águas: Um brilho de solidariedade e esperança para todos

por Redação
23 de dezembro de 2022

Leia mais

Sobre

Portal de Notícias do Estado do Amazonas.

Compartilhe

Categorias

  • Amazônia
  • Brasil
  • Cultura
  • Destaque
  • Economia
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Esportes
  • Interior
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • News
  • Opinião
  • Pet
  • Polícia
  • Política
  • Selva
  • Viral

Postagens Recentes

  • Redução de chumbo em tintas segue para sanção
  • Projeto torna obrigatória oferta de álcool em gel em locais públicos
  • Vacinação com a Pneumo 20 pelo SUS começa em duas semanas, diz Padilha
  • Amazonas recebe tomógrafo e novos equipamentos para ampliar oferta de cirurgias no SUS
  • Sobre
  • Anuncie
  • Contato

© 2024 Portal AM — Desenvolvimento WordPress Web Designer

Nada Encontrado
Ver Tudo
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo

© 2024 Portal AM