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Lei obriga o condutor que causar danos ao patrimônio público a arcar com despesas de restauração no AM

Redação por Redação
10 de julho de 2024
em Política
Acidente de trânsito no limitador de altura do complexo viário da Constantino Nery
Fotos Valdo Leão / Semcom

Acidente de trânsito no limitador de altura do complexo viário da Constantino Nery Fotos Valdo Leão / Semcom

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Para responsabilizar os maus condutores, foi transformada na Lei Ordinária nº 6.882/2024, a proposta que responsabiliza integralmente os condutores que causarem danos materiais ao patrimônio público estadual, em casos de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas. A medida visa se somar à legislação de trânsito em vigor e inibir a condução de veículo automotor em condições adversas.

“São muitos os casos em que acidentes de trânsito provocam danos ao erário, demandando a substituição de placas de sinalização, postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. Nosso objetivo é, além de auxiliar na prevenção de acidentes de trânsito, possibilitar a restauração do patrimônio por meio da responsabilização do condutor, sem onerar o Estado, reduzindo custos de manutenção e substituição do patrimônio público que sofrer algum tipo de dano, gerando uma economia significativa aos cofres públicos”, afirmou.

Os acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool e pelo uso de substância psicoativas estão no topo dos atendimentos hospitalares em razão de lesões e traumas. Além disso, a combinação volante e álcool causa impacto econômico também, uma vez que invariavelmente deixa um rastro de destruição, onerando o erário.

De acordo com a lei, os condutores de quaisquer veículos que provoquem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas ficam obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluídos os custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.

“A responsabilização do condutor envolvido em acidentes, que esteja sob efeitos de álcool ou de substância psicoativas, servirá de medida pedagógica para evitar que a coletividade seja penalizada pelo erro de um cidadão. A obrigação de pagar pela reparação do dano decorrente de acidente pode servir como uma medida para coibir a direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os motoristas não bebam ou consumam substâncias psicoativas antes de dirigir”, reforçou.

Considera-se como patrimônio público estadual, todo equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado. A constatação da ingestão de álcool ou substância psicoativa seguirá os padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Riscos de dirigir após consumo de qualquer quantidade de álcool:

* Perda de equilíbrio;
* Redução de reflexo e capacidade de evitar obstáculos no trânsito;
* Sonolência;
* Aumento do ritmo cardíaco e respiratório.

Fonte – Ministério da Saúde

Tags: acidenteAmazonasDanosLeipatrimônioProjeto de Lei

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