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Crianças encontradas em eventos de Carnaval em desacordo com as normas de proteção serão encaminhadas ao CIACA

Esse foi um dos assuntos tratados durante reunião da "Operação Carnaval 2026"

Redação por Redação
1 de fevereiro de 2026
em Amazônia
Foto: Divulgação / Manauscult

Foto: Divulgação / Manauscult

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O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (Jiji) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TJAM) nesta quarta-feira (28/1) o Adendo n.º 001/2026 alterando a Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, que disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos folclóricos e carnavalescos na cidade de Manaus.

Conforme o Adendo assinado pelo juiz titular do Jiji, magistrado Eliézer Fernandes Júnior, fica alterado o Parágrafo Único do artigo 14 da portaria, e a partir de agora as crianças e adolescentes encontradas nesses eventos em desacordo com as normas de proteção contidas na Portaria, e das quais não se encontram imediatamente os pais, responsável legal ou colateral maior de idade, serão encaminhadas ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (CIACA), ou instituição de acolhimento com fins de proteção à criança e adolescente.

Localizado no bairro Aleixo, zona Centro-Sul da capital, o CIACA é um espaço inaugurado em outubro do ano passado e é administrado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), tendo sido construído para oferecer atendimento humanizado, integrado e célere, evitando a revitimização.

Anteriormente ao Adendo n.º 001/2026, esgotados todos os meios para encontrar os pais, as crianças e adolescentes eram encaminhadas para o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica) ou outra instituição de Acolhimento com fins de proteção à criança e adolescente.

O Adendo também determina que deverá ser registrado um Boletim de Ocorrência em desfavor dos responsáveis ​​legais, para fins de posterior apuração dos crimes de negligência e/ou abandono de invalidez.

“Esgotados todos os meios para encontrar os pais, em último caso, serão promovidos o encaminhamento ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (CIACA) ou instituição de acolhimento com fins de proteção à criança e adolescente, bem como registrar-se-á o boletim de ocorrência, em desfavor dos responsáveis ​​​​​​​​legais, para fins de posterior apuração dos crimes de violência e/ou abandono de incapacidade”, trata o Parágrafo Único do Artigo Nº 14.

A Portaria

A Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI proíbe a presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba e de participarem de bandas e blocos carnavalescos, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Adolescentes maiores de 12 anos podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos deverão estar munidos dos documentos de identificação.

Já a participação de crianças de 5 (cinco) anos completos a 12 (doze) anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que seja requerido alvará pelas agremiações na qual desfilará, com antecedência mínima de 15 dias úteis do evento.

Reunião

A alteração na Portaria 003/2023-GJ/JIJI foi abordada na reunião de alinhamento para a “Operação Carnaval 2026” realizada na manhã desta quarta-feira em Manaus no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), na avenida André Araújo, no Aleixo, zona Centro-Sul. O TJAM foi representado no encontro pela coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coij), a desembargadora Joana Meirelles, e pelo juiz titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, magistrado Eliézer Fernandes Júnior.

A reunião foi realizada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), por meio da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada (Seagi), e também teve a participação dos órgãos das esferas estaduais, municipais e dos representantes de blocos e bandas carnavalescas.

“Essa reunião foi muito positiva. Foram abordadas todas as situações que podem ocorrer nos eventos deste período e estavam presentes os representantes da rede de proteção e das bandas carnavalescas. Também explicamos o que mudou na Portaria 003/2023, pois realmente não se pode encaminhar as crianças para o Saica já que foi criado o Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência. Hoje em dia não se concebe mais trabalho isolado, e é realizado um trabalho integrado entre os membros da rede de proteção para termos resultados”, comentou a desembargadora Joana Meirelles.

O juiz Eliézer Fernandes Júnior destacou a alteração da Portaria Nº 003/2023-GJ/JIJI. “Esse adendo é justamente sobre a mudança referente ao encaminhamento de crianças e adolescentes que são encontrados no Sambódromo nos dias dos desfiles das escolas de samba. O Parágrafo Único do Artigo nº 14 foi alterado e a partir de agora essas crianças e adolescentes serão encaminhadas para o CIACA, que foi inaugurado no ano passado. De acordo com a necessidade, elas serão encaminhadas para a Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI) ou para a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), que são delegacias distintas”, informou o juiz.

O Juizado da Infância e da Juventude Infracional é membro permanente e participa, bimestralmente, das reuniões do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Amazonas (CONESPDS), que é um órgão colegiado, coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, reunindo diversos órgãos públicos e da sociedade civil para discutir, propor e alinhar estratégias de segurança e ações integradas para a segurança pública e defesa social no Amazonas; e para analisar dados, apresentar resultados e formular políticas, visando uma atuação mais eficiente das forças de segurança e proteção da sociedade.

 

 

Tags: AmazonasCarnavalCrianças

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