O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou uma decisão de primeira instância e condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de drogas. A decisão foi proferida após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 76ª Promotoria de Justiça de Manaus.
A ré havia sido absolvida da acusação de tráfico pela Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas. No entanto, o Ministério Público recorreu da sentença sustentando que o conjunto de provas reunidas durante a investigação e confirmado em juízo demonstrava sua participação no crime.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, acolheu os argumentos apresentados pelo MPAM e reformou a sentença. Com a nova decisão, Suiane foi condenada pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
A pena-base foi fixada em oito anos de reclusão em razão da quantidade e da natureza da droga apreendida. Entretanto, como a ré é primária e possui bons antecedentes, o Tribunal aplicou a causa de diminuição conhecida como tráfico privilegiado. Com isso, a pena definitiva foi estabelecida em dois anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 266 dias-multa.
O TJAM determinou o cumprimento da pena em regime inicial aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Apesar da condenação por tráfico, o Tribunal manteve a absolvição da advogada em relação ao crime de associação para o tráfico de drogas.
O corréu Janderson Medeiros da Silva também teve mantida sua condenação por tráfico de drogas. Conforme os autos, ele confessou em juízo ser o proprietário e responsável pelo transporte da droga para terceiros. Da mesma forma, foi mantida sua absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico.
Recurso apontou provas da participação da advogada
No recurso de apelação, a promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula argumentou que as provas produzidas durante a investigação demonstravam a participação da advogada no transporte da droga.
Entre os elementos destacados pelo Ministério Público estavam os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela abordagem, o auto de apreensão, o laudo toxicológico que confirmou tratar-se de cocaína, imagens que mostravam os acusados juntos antes da prisão e informações de monitoramento do trajeto realizado pelo veículo.
Segundo o MPAM, mais de 10 quilos de cocaína estavam no interior do automóvel em local visível, exalando forte odor, circunstâncias que afastariam a tese de desconhecimento da carga ilícita.
Entenda o caso
O caso ocorreu em 21 de novembro de 2024, na Comunidade Parque das Celebridades, zona Norte de Manaus. Policiais militares atendiam uma ocorrência relacionada a disparos de arma de fogo quando abordaram um veículo Honda Fit ocupado por Suiane Vitória da Silva Doce e Janderson Medeiros da Silva.
Durante a revista, os agentes encontraram dez tabletes de cocaína, totalizando aproximadamente 10,42 quilos da droga. O material foi apreendido e encaminhado para perícia, que confirmou a natureza entorpecente da substância.
Com a decisão de segunda instância, a condenação da advogada reformou o entendimento adotado inicialmente pela Justiça de primeiro grau e reconheceu a existência de provas suficientes para caracterizar sua participação no tráfico de drogas.









