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Home Política

Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos

Redação por Redação
8 de julho de 2026
em Política
: Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM

: Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM

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Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada.

O PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema.

A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

‘Amber Alert’

Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.

A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.

Fonte: Agência Senado

Tags: AlertaCriançasIdososLei

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