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PL de Wilker que prevê multa para agentes públicos que desviarem recursos da pandemia é aprovada pela Aleam

Redação por Redação
2 de setembro de 2021
em Política
Foto / Divulgação

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Justiça ao erário. É com este sentimento que o deputado estadual Wilker Barreto recebeu a aprovação do Projeto de Lei de sua autoria, nº 254/2021, no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na última quarta-feira, 1º. Isso porque, o PL estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias e ou estados de calamidade pública. A matéria foi aprovada por unanimidade.

O projeto prevê a quem cometer aos atos ilegais que seja condenado ao pagamento de multas, no valor equivalente dez vezes mediante ao valor civil previsto no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1992), dependendo da natureza da infração.

Na Lei nº 8.429  é citado no art. 10, por exemplo, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. Diante desta penalidade, ainda caberá ao agente que cometeu a ilegalidade, no Amazonas (pela proposta do PL de Wilker), a multa de dez vezes em cima do valor estipulado pela Lei Federal.

Para Barreto, o Projeto de Lei coíbe a prática de atos de corrupção e a malversação do dinheiro público na Administração Pública. “Infelizmente, o cenário pandêmico tornou-se um grande acelerador da corrupção, principalmente no atual governo. Por isso, este Projeto de Lei será um grande instrumento para combater a corrupção e fiscalizar o dinheiro do contribuinte. Agradeço os meus pares pela sensibilidade na aprovação da matéria”, afirmou o parlamentar.

Durante a tramitação na Aleam, o PL 254/2021 recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Assuntos Econômicos (CAE), de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos (COPSP) e de Saúde e Previdência (CSP) da Casa Legislativa.

Tags: AleamdesviopolíticaPortal AMservidores públicos

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