A Abrasel no Amazonas protocolou na manhã de hoje (29) um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). O documento tem como objetivo o reconhecimento do direito dos flutuantes e bares, mesmo que na modalidade de restaurante, associados da Abrasel no Amazonas, existentes no Estado de reabrirem para o exercício de suas atividades profissionais, ainda que na modalidade restaurante.
A classe alega que está sendo prejudicada, pois já passaram 30 dias, após o primeiro decreto e os casos de Covid-19, continuaram a crescer e de acordo com a FVS-AM – Fundação de Vigilância e Saúde, a causa do aumento se deu por causa das campanhas eleitorais, dos números de comícios, caminhadas, bandeiraços e vários outros eventos partidários tanto na capital como no interior.
Para o presidente da Abrasel no Amazonas, Fábio Cunha, “Este mandado é uma tentativa de uma retomada das atividades do setor em Manaus, visto que já fomos muito prejudicados e injustiçados. Nós como empresários temos responsabilidades e cumprimos tudo que foi solicitado no primeiro decreto, portanto não podemos ser penalizados, pois mesmo com os bares, flutuantes e restaurantes fechados os casos de Covid-19, continuaram a crescer e podemos dizer que não somos proliferadores desta doença, porque cumprimos todos os cuidados e prevenção que são solicitados para o funcionamento dos nossos estabelecimentos”, afirma Cunha.
*Com informações da assessoria









