Neste mês de junho, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) teve 62 leis sancionadas pelo Governo do Estado, refletindo o esforço do Poder Legislativo em atender às demandas da população amazonense em diferentes áreas, como saúde pública, meio ambiente, direitos dos consumidores e inclusão social, demonstrando a diversidade de temas debatidos pelos parlamentares.
Entre os destaques está a Lei nº 7.595/2025, que reforça o direito dos consumidores no Amazonas. A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) nº 1.257/2023, e regula a segurança dos veículos em estacionamentos e define responsabilidades no ato de entrega ao manobrista, ampliando a proteção aos consumidores.
A falta de regulamentação de deveres de fornecedores, e até mesmo de consumidores, em relação ao assunto é fonte de um sem-número de questionamentos junto aos Procons de todo o país, daí a importância de regulamentar o serviço.
Saúde
A Lei nº 7.598/2025, originada no PL nº 598/2024, institui o Estatuto do Doador de Medula Óssea, com o objetivo de incentivar e assegurar os direitos daqueles que realizam esse gesto solidário no Amazonas.
A medula óssea é um componente vital do corpo humano, responsável pela produção de células sanguíneas, incluindo glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas. Para muitas doenças graves, como leucemias, linfomas e outras doenças hematológicas, o transplante de medula óssea é frequentemente a única esperança de cura e remissão.
Voltada para a área da saúde e sancionada neste mês de junho, a Lei nº 7.546/2025 traça diretrizes de atenção integral às pessoas com doença de Parkinson, promovendo assistência e qualidade de vida. A lei teve origem no PL nº 375/2023.
De acordo com recentes estudos realizados e dados fornecidos pela Associação Brasil Parkinson (ABP), esta doença costuma se instalar de forma lenta e progressiva, em geral em torno dos 60 anos de idade, e afeta mais de 200 mil pessoas no Brasil, conforme estimativa do Ministério da Saúde (MS).
As diretrizes de atenção integral e as ações programáticas relativas à doença de Parkinson poderão ser definidas por meio de normas técnicas, completando que serão elaboradas pelo poder público, com garantia da participação de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, universidades e colaboradores.
Punições administrativas para quem tentar comercializar medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Estado, garantindo o uso ético desses recursos, foram estabelecidas pela Lei nº 7.562/2025. Esta lei teve origem no PL nº 48/2025.
O objetivo é garantir o acesso universal e igualitário aos medicamentos essenciais, fortalecendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e protegendo os cidadãos mais vulneráveis, entre as sanções previstas estão multas, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento de empresas que sejam flagradas comercializando esses medicamentos.
Conscientização
Reforçando seu papel como agente de transformação social, sintonizada com as necessidades da população, outra norma produzida pela Aleam foi a Lei nº 7.599/2025, que cria a Política Estadual Escolas Verdes, incentivando a educação ambiental e práticas sustentáveis no sistema de ensino.
A lei foi criada a partir do PL nº 330/2025;
A Política Estadual Escolas Verdes tem o objetivo de promover a conscientização ambiental, estimular a sustentabilidade e desenvolver ações práticas relacionadas ao meio ambiente nas escolas públicas e privadas.
A política busca integrar a temática ambiental de forma interdisciplinar ao currículo escolar, proporcionando uma abordagem holística que relacione questões ambientais com as diversas áreas do conhecimento.
Já a Lei nº 7.583/2025, que teve origem no PL nº 386/2023, instituiu a Semana Estadual da Mãe Atípica, em reconhecimento às mães de pessoas com deficiência ou necessidades específicas. A data será comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.
A mãe ocupa dentro da sociedade um papel único, porém, quando se trata da chamada maternidade atípica, há escassez de políticas públicas que possam beneficiar esse grupo de mulheres.









