O Dia Nacional da Educação Ambiental é celebrado em 3 de junho. A data foi instituída em 14 de maio de 2012, por meio da Lei nº 12.633, em referência aos 20 anos da primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, conhecida como Eco-92.
A data reforça a importância da conservação e da preservação do meio ambiente e de seus recursos naturais, por meio do uso sustentável da biodiversidade, representando também uma oportunidade para fortalecer o exercício da cidadania.
Em sintonia com as políticas públicas voltadas ao tema, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem aprovado leis ordinárias, posteriormente sancionadas pelo Governo do Estado, voltadas à defesa e à conservação do meio ambiente.
Entre os destaques está a Lei Ordinária nº 7.711/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 988/2024, de autoria da deputada Joana Darc (UB), que dispõe sobre a conservação do peixe-boi-da-Amazônia (Trichechus inunguis), espécie símbolo da biodiversidade amazônica que necessita de proteção permanente.
“O peixe-boi-da-Amazônia é um mamífero aquático endêmico da região amazônica, reconhecido como uma das espécies mais ameaçadas de extinção no Brasil. Sua presença nos rios e lagos desempenha papel vital na manutenção do equilíbrio ecológico, especialmente no controle de plantas aquáticas, contribuindo para a saúde dos ecossistemas hídricos”, justificou a parlamentar.
Proibição de tirolesas
Também de autoria da deputada Joana Darc, a Lei nº 8.399/2026, proveniente do Projeto de Lei nº 7/2025, dispõe sobre a proibição da instalação de tirolesas e de outros atrativos turísticos que interfiram em áreas de ninhos ou abrigos naturais da fauna silvestre.
A matéria destaca que o Amazonas, por sua biodiversidade única, é frequentemente alvo de atividades turísticas que, embora possuam potencial econômico, podem causar impactos significativos aos ecossistemas locais. A instalação de tirolesas e de outros atrativos em áreas naturais tem se tornado cada vez mais comum, mas a ausência de regulamentação específica pode resultar na degradação de habitats e na perturbação da fauna silvestre.
“Os ninhos, abrigos e zonas sensíveis de reprodução e descanso dos animais desempenham papel vital na preservação das espécies e no equilíbrio ecológico. A interferência humana nessas áreas, seja por ruídos, vibrações ou presença constante, pode provocar abandono de ninhos, estresse e até a morte de filhotes e animais adultos”, destacou a deputada.
Reflorestamento ambiental
Os deputados estaduais também aprovaram a Lei nº 6.920/2024, originada do Projeto de Lei nº 897/2023, de autoria do deputado Mário César Filho (UB), que torna obrigatório o reflorestamento por parte de empresas responsáveis por incêndios ilegais.
Entre as determinações da legislação está a obrigatoriedade de que o reflorestamento seja realizado nas áreas afetadas, utilizando espécies nativas. Além disso, a empresa responsabilizada terá prazo de até três meses, após a condenação, para iniciar a execução do projeto de reflorestamento.
“O reflorestamento é um passo concreto na direção de um futuro mais sustentável e resiliente”, afirmou o deputado Mário César Filho, ressaltando que a lei representa um compromisso firme com a preservação ambiental.
Selo Município Mais Verde
A Lei nº 8.287/2026, proveniente do Projeto de Lei nº 717/2024, de autoria do deputado Rozenha (PSD), dispõe sobre a criação do Selo Município Mais Verde, destinado aos municípios amazonenses que desenvolverem ações de arborização urbana, com o objetivo de promover a sustentabilidade e melhorar a qualidade de vida nas cidades.
“O Estado do Amazonas possui uma rica biodiversidade e uma vasta área coberta por florestas, sendo considerado um dos maiores patrimônios naturais do Brasil e do mundo. No entanto, à medida que as áreas urbanas crescem, o processo de urbanização precisa ocorrer de maneira sustentável, respeitando os princípios da preservação ambiental e garantindo melhor qualidade de vida para a população”, justificou o parlamentar.
Combate ao tráfico ilegal de madeira
Outro exemplo é a Lei nº 7.421/2025, proveniente do Projeto de Lei nº 921/2023, de autoria do deputado Mário César Filho (UB), voltada ao combate ao tráfico ilegal de madeira e ao fortalecimento da proteção das florestas.
“As florestas desempenham papel fundamental na sustentabilidade do planeta e na preservação da biodiversidade. No entanto, estão sob ameaça crescente devido ao tráfico ilegal de madeira, ao desmatamento predatório e aos incêndios florestais. Esta lei busca enfrentar essas ameaças de forma abrangente, fortalecendo a proteção do sistema florestal”, justificou o deputado.









