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Câmaras Reunidas negam recurso em processo de ex-prefeito sobre processo de cassação

Colegiado observou que o rito do mandado de segurança não comporta dilação probatória.

Redação por Redação
18 de abril de 2025
em Política
Foto: Divulgação

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As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitaram recurso do ex-prefeito de Borba, José Pedro Freitas Graça, contra decisão que negou-lhe segurança em 2024 no processo n.º 4011115-59.2023.8.04.0000, em questão sobre o processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal.

A decisão foi por unanimidade, conforme voto do relator, desembargador Airton Gentil, na sessão desta quarta-feira (16/04), nos embargos de declaração n.º 0009227-89.2024.8.04.0000, interpostos contra o presidente da Comissão Processante da Câmara dos Vereadores de Borba e o presidente da Câmara Municipal de Borba.

No mandado de segurança, o colegiado decidiu que o processo para apuração de infrações político-administrativas tem caráter eminentemente político, por isso é conduzido no Legislativo (Câmara Municipal); e mesmo que o impetrante afirme a inexistência de intimação, ficou demonstrado que foram feitas inúmeras diligências para intimação dele: documentos protocolados na sede da Prefeitura, na residência do impetrante com a informação de que houve recusa para o recebimento, envio de mensagem por meio de whatsapp, intimação via edital pelo Diário Eletrônico e afixação nos murais da Câmara Municipal e da Prefeitura; e que o processo de cassação teve a garantia do devido processo legal.

No recurso, segundo o acórdão, “a controvérsia é eminentemente processual e gira em torno da verificação da possibilidade de o embargante manifestar-se nos autos do mandado de segurança, quando documentos apresentados nas informações da autoridade coatora não foram oportunamente analisados pela parte”.

Os desembargadores mantiveram o entendimento no julgamento do mandado de segurança, considerando que a decisão proferida não violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, e que o rito do mandado de segurança não comporta dilação probatória.

Pela decisão ficou definido que o impetrante deveria, desde o início, apresentar provas pré-constituídas demonstrando claramente a lesão ao seu direito, conforme estabelece a legislação processual. “Permitir que o embargante se manifeste sobre os documentos apresentados nas informações contraria o rito especial do mandado de segurança”, afirma o relator no acórdão.

A tese firmada no julgamento afirma que “no mandado de segurança, a parte impetrante deve demonstrar desde o início a violação de seu direito com provas pré-constituídas, não sendo admissível a manifestação sobre documentos apresentados nas informações da autoridade coatora”.

Homenagem

Após iniciar a sessão, o presidente das Câmaras Reunidas, desembargador Airton Gentil, anunciou que a desembargadora Joana Meirelles participaria de sua última sessão no TJAM antes da aposentadoria e convidou-a a presidir os trabalhos, conforme havia sido acordado ontem no Tribunal Pleno.

E após conduzir os julgamentos, a magistrada desejou a todos uma ótima Semana Santa, despediu-se dos colegas e agradeceu pelo carinho que recebeu na instituição.

A seguir os desembargadores manifestaram novamente seu respeito e admiração pela magistrada. O desembargador Cezar Bandiera reiterou os votos de felicidades, destacando sua admiração pela magistrada, devido ao amor ao próximo e às ações que a magistrada desenvolveu para acolhimento dos que mais precisam. “Que Deus lhe abençoe e continue sempre sendo essa pessoa especial que é. Felicidade, tudo de bom para a senhora, que a senhora merece”, afirmou.

A desembargadora Mirza Cunha registrou novamente que irá sentir falta da colega e seu “sentimento de saudade antecipada”, desejando que seja feliz, que seja sempre a pessoa humilde e acolhedora que é.

O procurador Elvys de Paula Freitas elogiou sua carreira e desejou que essa nova fase lhe traga paz, saúde e convivência com a família. Falou em nome do Ministério Público e por sua pessoa: “Ela fez meu casamento, há 34 anos atrás…”, registrando mais um matrimônio entre tantos que levou a magistrada a ser conhecida como “casamenteira”, como ela própria disse na sessão.

O desembargador Airton Gentil como presidente do colegiado, agradeceu por ela presidir a sessão de hoje com maestria nos dias em quando estava ausente. “Estou dividido entre o sentimento de tristeza, porque a senhora não vai mais estar no trabalho, vai fazer falta, e alegria, por ver que está bem de saúde, disposta, que continua fazendo o bem como fez em toda sua carreira. A alegria é muito maior que a tristeza”, declarou.

Tags: AmazonasBorbaprocessoTJAM

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