De estabilidade para trabalhadores com 10 anos de serviço para a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De horas extras pagas no salário, para banco de horas. De carteira assinada com garantias trabalhistas, para contrato por demanda. Essas foram algumas das alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao longo do tempo.
Nesta segunda-feira (1º) é celebrado os 80 anos da CLT. A legislação foi criada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo. A CLT unificou a legislação trabalhista existente no país até então.
Neste marco, a Agência Brasil publica reportagem especial que retoma os antecedentes históricos para a conquista desses direitos, as mudanças ao longo do tempo e o atual cenário do Mundo do Trabalho, especialmente diante da digitalização. Especialistas analisam a legislação trabalhista do país e ressaltam a deterioração de direitos com a Reforma Trabalhista de 2017, apontada como uma das mais drásticas da história.
A arquiteta Marina* sentiu de perto esses impactos. Ela já trabalhava sem carteira assinada, quando informou à empregadora que estava grávida, em 2019. “Falei: mas fica tranquila que eu vou continuar trabalhando até o bebê nascer. Poucos dias depois, veio falar que estavam reformulando a empresa e que iam fazer um esquema de todo mundo ser PJ [pessoa jurídica]. Deu uma desculpa de que isso era melhor pra todo mundo. Típica pejotização”, contou.
Para a arquiteta, “a tal modernização da empresa, para otimizar os processos, nada mais era, e é, do que um desestímulo à maternidade. Tem um valor social que não é considerado.”
Na avaliação da socióloga Maria Aparecida Bridi, pesquisadora da Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista (Remir), a modernização é “falsa”.
“Retirou-se direitos, fragilizou-se direitos, buscou-se enfraquecer. A legislação trabalhista, a CLT, tem esse papel contra a exploração, colocando limites na exploração do trabalho. E houve uma fragilização dessa legislação. Você retoma uma situação de exploração sem limite, reduzindo conquistas que foram arduamente conquistadas pela classe trabalhadora ao longo de todo esse tempo”, avalia.
Desigualdade
Para a desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Magda Biavaschi, as reformas que vieram depois de 2016, sobretudo o teto de gastos, a reforma da Previdência, especialmente a reforma trabalhista, aprofundaram a desigualdade no mundo do trabalho. “Não só a reforma trabalhista, mas a lei da terceirização, as duas de 2017, fizeram aprofundar, legalizando formas espúrias de contratação, como o autônomo exclusivo, isso é uma excrescência. Se ele é contratado para satisfazer as necessidades básicas do contratante, ele não é autônomo, ele é subordinado e, portanto, ele é um empregado.”
Segundo ela, o autônomo exclusivo – profissionais que prestam serviços para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício – e a ampliação da terceirização para todas as atividades são um grande fator de precarização e “se mostram inclusive como um locus em que há uma tênue distinção, hoje em dia, entre terceirização e escravização, o trabalho escravo.”
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, conhecido como Juruna, citou uma das primeiras mudanças, ocorrida durante a ditadura militar: a substituição da lei que garantia estabilidade no emprego após 10 anos registrado em uma mesma empresa pela criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo ele, a mudança incentivou a rotatividade da força de trabalho.
No entanto, ele considera que “ainda pior foi o que aconteceu nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro. Com alteração de mais de 200 dispositivos, seguida por outras minirreformas, a Lei nº 13.467/2017 [reforma trabalhista] inaugurou o maior desmonte em toda a história da legislação.”
Primeiras mudanças
Segundo a pesquisadora Maria Aparecida Bridi, a primeira onda entre as principais reformas da CLT ocorreu no governo militar, em 1967, justamente com o fim da estabilidade dos trabalhadores em troca do FGTS. “Trouxe uma alteração importante para a classe trabalhadora, porque é um momento em que o trabalhador perde estabilidade. E, naquele contexto, lembra que os trabalhadores, os movimentos, a organização sindical, estavam sob pressão e sob controle e vigilância do regime ditatorial.”
Na década de 1990, a pesquisadora aponta a ocorrência de uma segunda reforma de peso, com as políticas neoliberais adotadas no contexto do governo FHC. “Ali, ele já fez um conjunto de mudanças trazendo uma flexibilização na legislação, introduzindo pautas como a possibilidade do banco de horas, flexibilizando jornada, flexibilizando inclusive remuneração.”
Para Bridi, tais mudanças foram pautadas por uma ideologia em que os atores políticos e econômicos buscaram impor medidas redutoras de direitos do trabalho, relacionadas ao processo de inserção do Brasil numa globalização neoliberal.
“O mundo vinha num contexto das crises desde os anos 70, em que as empresas passaram por um processo de reestruturação produtiva e um discurso neoliberal forte de que precisa dar liberdade para o capital, para as empresas. E os contratos de trabalho por tempo indeterminado, por exemplo, trazia uma ‘certa rigidez’, digamos assim, e que o capital precisava de flexibilidade, da possibilidade de descartar mão de obra mais fácil, então tem assim um conjunto de medidas que foram feitas lá já nesse governo FHC”, disse.
No contexto das políticas de privatização e abertura de mercados, as alterações incluíram a demissão sem justa causa, eliminando mecanismos de inibição de demissão imotivada; uma legislação para favorecer cooperativas profissionais ou de prestação de serviços que permitiu trabalhadores desempenharem funções sem vínculo empregatício; introdução do banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras; e a remuneração com a participação nos lucros e resultados.
“É uma forma flexível de remuneração, porque a chamada PLR [Programa de Participação nos Lucros e Resultados] entrou e assim cresceu e hoje está aí naturalizada, mas ela substitui um ganho real, porque é uma remuneração flexível. Tem ano que o trabalhador recebe, e ele não incide outros direitos”, explicou.
Governo Michel Temer
De acordo com a socióloga, a reforma trabalhista ampliou a flexibilização de forma drástica. “Impôs medidas que dificultaram, por exemplo, aos trabalhadores o acesso à Justiça do Trabalho uma vez que estes passaram a ser obrigados a pagar as custas processuais”, avaliou.
Um ponto de destaque foi a prevalência do negociado sobre legislado, que definiu que os direitos seriam passíveis de negociação. “Na prática, isso corrói o direito do trabalho e coloca o trabalhador numa situação de a cada ano ter que rever sempre os direitos.”
A socióloga aponta que o trabalhador terceirizado tem uma pior condição de trabalho e de remuneração, a partir da lei de terceirização, editada pelo governo Temer em 2017.









