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Corregedoria-Geral do MPAM regulamenta visitas mensais a unidades prisionais do Amazonas

Norma reforça a fiscalização das condições de encarceramento e o cumprimento da Lei de Execução Penal no Amazonas

Redação por Redação
14 de outubro de 2025
em Política
Foto: Divulgação/MPAM

Foto: Divulgação/MPAM

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Com o objetivo de garantir maior uniformidade e efetividade na atuação ministerial em todo o estado, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu novas diretrizes para a fiscalização mensal das unidades prisionais por parte dos promotores de Justiça com atribuição na área de execução penal.

De acordo com o Ato CGMP 002/2025, assinado pela corregedora-geral Silvana Nobre de Lima Cabral e divulgado no Diário Oficial do MP da última sexta (10/10), os membros do MP devem realizar visitas presenciais aos estabelecimentos penais até o dia 10 de cada mês, verificando as condições físicas, estruturais e humanas das unidades. As visitas não podem ser delegadas a servidores e têm por finalidade assegurar o respeito aos direitos das pessoas em cumprimento de pena, além de fiscalizar a regularidade da execução das penas e medidas de segurança.

Durante as inspeções, os promotores deverão preencher um formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria-Geral, registrando as informações observadas e, quando necessário, anexando registros fotográficos de eventuais irregularidades. Também está prevista a realização de conversas reservadas com os detentos, garantindo espaço de escuta segura sobre as condições de encarceramento e o cumprimento das rotinas prisionais.

A norma detalha diversos aspectos que devem ser verificados, como:

* A capacidade e a lotação das unidades;
* O modelo de gestão prisional;
* A separação da população carcerária por gênero e natureza do delito;
* As rotinas de alimentação, banho de sol, visitas familiares, trabalho, educação e assistência à saúde.

Também devem ser avaliados o funcionamento dos sistemas de videomonitoramento, o uso de equipamentos de segurança e as medidas adotadas pelos gestores para sanar irregularidades estruturais.

Cada promotor de Justiça deverá instaurar um procedimento administrativo específico para registrar as informações colhidas, as medidas adotadas e as providências cabíveis. Caso sejam constatadas situações que demandem apuração criminal ou envolvam direitos coletivos e difusos, o membro deverá instaurar o procedimento de investigação correspondente, conforme prevê a regulamentação do Conselho Superior do Ministério Público.

O conteúdo também determina que a falta de cumprimento das visitas mensais, na forma e periodicidade estabelecidas, poderá ensejar atuação disciplinar da Corregedoria-Geral. O objetivo é fortalecer o acompanhamento das fiscalizações, padronizar procedimentos e garantir maior transparência nas ações desenvolvidas em todo o estado.

Tags: LeipresídioPrisãovisita

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