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Danos a animais em clínicas veterinárias e petshops podem gerar indenização e até prisão

Os petshops e clínicas veterinárias são responsáveis pela integridade dos animais, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumido

Redação por Redação
17 de setembro de 2020
em Pet, Polícia
Foto: reprodução

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Tutores de animais vítimas de acidentes ou maus-tratos em clínicas veterinárias e petshops devem buscar reparação cível, criminal e administrativa com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Crimes Ambientais. O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência, orienta o delegado Eduardo Paixão, responsável pela Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor, da Polícia Civil do Amazonas.

Além de indenizações e aplicação de multas, que podem chegar a até R$ 3 mil, as situações de maus-tratos ocorridos nesses estabelecimentos também podem acarretar detenção de três meses a um ano aos autores do delito, com a possibilidade de a pena ser aumentada em um terço se o animal morrer.

Segundo Eduardo Paixão, os petshops e clínicas veterinárias são responsáveis pela integridade dos animais, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

“Quando um animal é deixado em um petshop, o estabelecimento passa a ser guardião, e deve manter a segurança dele nas mesmas condições em que foi entregue. Qualquer tipo de machucado que o animal não tinha deve ser verificada na prestação de serviço da empresa, que é também regulada pela legislação do consumidor”.

Caso o animal sofra algum tipo de lesão nas dependências do estabelecimento comercial, o tutor deve buscar os seus direitos e o do animal. “O consumidor que verificar algum tipo de dano ao seu animal pode registrar ocorrência na Delegacia do Consumidor, e pedir exame de corpo de delito gratuitamente. Caso sejam comprovadas as lesões, o petshop será responsabilizado pela vida do animal, e pagará indenização por dano material e moral.” explicou a autoridade policial.

Antes de contratar o serviço, a orientação aos tutores é buscar referências sobre o espaço, seja na internet ou com conhecidos. Outro ponto importante é se certificar de que o espaço possui registro do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Nos casos em que o dano tiver sido causado por um veterinário, é necessário também fazer a denúncia do profissional no CRMV.

O BO para esses tipos de casos pode ser feito pela internet, por meio do site da Delegacia Interativa (www.delegaciainterativa.am.gov.br). A Decon funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na rua Felismino Soares, 155, Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus. Os contatos da unidade são (92) 99962-2731 e 3214-2264.

Tags: Cachorroclínicas veterináriasDeconDelegaciaIndenizaçãoPetspetshops

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