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Decisão do TJAM determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes em avenidas do bairro Cidade Nova, em Manaus

Medida refere-se ao cumprimento de sentença em ação movida pelo Ministério Público

Redação por Redação
14 de fevereiro de 2026
em Amazônia
Foto: Reprodução/  Canva

Foto: Reprodução/ Canva

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O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo Pedro Massa, no bairro Cidade Nova, em Manaus, encontra-se suspenso após decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, no Recurso n.º 0000061-25.2026.8.04.9001, atendendo pedido da Defensoria Pública do Amazonas.

A questão originou-se com a Ação Civil Pública (ACP) n.º 0104455-89.2004.8.04.0001, que tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, movida pelo Ministério Público do Amazonas contra o Município de Manaus, com sentença determinando a citada retirada do local, o que inclui vendedores ambulantes.

Depois da decisão, os vendedores iniciaram a Querela Nullitatis n.º 0504675-21.2024.8.04.0001, pedindo a suspensão do cumprimento da sentença e a nulidade da ACP, entre outros aspectos, alegando que atuam no local há mais de 20 anos, e que não foram citados na referida ação.

No fim de janeiro deste ano, a Vara do Meio Ambiente indeferiu os pedidos de impugnação ao cumprimento de sentença na ação principal, “por reconhecer a legalidade de ausência de citação dos ocupantes irregulares de via pública, consonante com o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores”, quando também determinou a intimação do Município para informar sobre a retirada dos ocupantes do local.

No início de janeiro a Defensoria Pública, na condição de custos vulnerabilis, em defesa dos ambulantes considerados vulneráveis no caso, pediu a suspensão do cumprimento de sentença, sendo deferido o pedido no último dia 6/2. “Defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão de cumprimento de sentença proferida nos autos n.º 0104455-89.2004.8.04.0001, ao tempo em que determino a imediata paralisação de qualquer ato de remoção coercitiva ou demolição administrativa nos canteiros centrais das Avenidas Noel Nutels e Bispo Pedro Massa, até o trânsito em julgado da Querela Nullitatis n.º 0504675-21.2024.8.04.0001”, afirmou na decisão o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes.

Tags: AmazonasCidade NovaTJAM

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