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Demolições administrativas têm 100% de alta em Manaus

Redação por Redação
5 de março de 2026
em Amazônia
Fotos – Divulgação / Implurb

Fotos – Divulgação / Implurb

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A atuação da Prefeitura de Manaus no ordenamento urbano não é apenas uma ação fiscalizatória, mas também medida de proteção ao patrimônio público e de defesa do interesse coletivo. No primeiro bimestre de 2026, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) registrou 8 demolições administrativas, um aumento de 100% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram realizadas 4 ações.

As intervenções ocorreram em situações nas quais as irregularidades identificadas não eram passíveis de regularização, incluindo construções e avanços sobre vias públicas e canteiros centrais. Em todos os casos, tratava-se de ocupação indevida de logradouro público e descumprimento da legislação urbanística vigente.

Antes da execução das medidas, os responsáveis foram devidamente notificados para promover a demolição voluntária das estruturas. Diante do não atendimento às determinações da fiscalização, a administração municipal procedeu com a demolição administrativa, conforme previsão legal.

Legislação

A medida encontra respaldo não apenas na legislação municipal, mas também na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que ninguém pode ocupar espaço público — como calçadas e vias — sem autorização expressa e regular procedimento administrativo. A ocupação irregular de bem público é considerada mera detenção de natureza precária, não gerando direito à retenção ou indenização por benfeitorias, conforme entendimento sumulado pela Corte.

O Implurb reforça que ocupações irregulares estão sujeitas a autuação, multas, demolição administrativa e demais sanções previstas em lei. A população pode colaborar com as ações de ordenamento urbano pelo Disque Denúncia, nos telefones (92) 3673-9305 e 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, além do e-mail disquedenuncia.implurb@manaus.am.gov.br

Ao garantir a desocupação de áreas públicas, o município assegura o direito de todos à cidade, preservando espaços que pertencem à coletividade e fortalecendo a legalidade no desenvolvimento urbano de Manaus.

Lei

A demolição administrativa está prevista no artigo 40 do Código de Obras e Edificações do Município e pode ser aplicada de forma parcial ou total quando a construção:

  • não admite regularização por incompatibilidade com a legislação vigente;
  • oferece risco à segurança pública, hipótese em que pode ser executada de forma imediata;
  • esteja sendo realizada em área ou logradouro público.
Tags: AmazonasDemoliçõesManaus

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