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Plantão Judicial dos “Juizados Maria da Penha” do TJAM é destacado por ministra Cármen Lúcia em julgamento sobre o tema

Citação ocorreu durante sessão do STF que julgou o ARE 1537713, tratando da ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha para fora do ambiente doméstico.

Redação por Redação
24 de agosto de 2026
em Amazônia
Foto: Raphael Alves / Arq. TJAM

Foto: Raphael Alves / Arq. TJAM

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A iniciativa de Plantão Judicial exclusivo para análise de Medidas Protetivas de Urgência em casos de violência doméstica contra a mulher da Comarca de Manaus foi citada no Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, sobre a ampliação da aplicação da “Lei Maria da Penha” para fora do contexto doméstico.

Na sessão de 19/8, a ministra Cármen Lúcia salientou a importância de se ter varas especializadas para analisar e julgar os processos da área, citando que Manaus tem varas especializadas, bem estruturadas, com plantão para julgar as demandas urgentes, e que os magistrados têm cuidados mais específicos e conferem aos casos tratamento especializado, pois aprenderam a lidar com o tema.

A partir do trabalho tido como referência, a ministra destacou a importância de haver plantão especializado e aos finais de semana, períodos que considerou perigosíssimos para mulheres sujeitas à violência, além de aumentar a especialização das unidades judiciais e dotar juízes do ensinamento e aprendizado para atuarem nas causas que chegam ao Judiciário.

A juíza Eline Paixão, titular do 4.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus, ressaltou a “satisfação ao perceber que o projeto pioneiro desenvolvido pela Coordenadoria da Mulher no Amazonas chegou ao conhecimento do STF, sendo mencionado como iniciativa importante e eficiente combate à violência doméstica”.

Registra-se que a iniciativa do Plantão Judicial das varas especializadas da Comarca de Manaus, implantada em abril de 2025, é pioneira na região Norte, visa a dar celeridade aos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência a vítimas de violência doméstica, funcionando das 14h às 18h nos dias úteis e das 8h às 18h nos demais dias da semana.

Medidas concedidas

Dados dos últimos anos mostram o aumento do número de Medidas Protetivas de Urgência deferidas no TJAM, passando de 9.386 em 2020 a 16.912 em 2025. Em 2026, até o fim de junho, foram concedidas 7.478 medidas protetivas.

A desembargadora Graça Figueiredo, secretária-executiva da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, avalia que o aumento deve-se ao trabalho realizado pelo sistema de justiça e ao amparo oferecido às vítimas pela rede de proteção.

“A mulher agora sabe que tem o apoio institucional do TJAM, dos órgãos que acompanham os casos, como Ministério Público e Defensoria e daqueles que fazem trabalho da rede de amparo, e tem mais coragem de denunciar o agressor”, afirma a magistrada.

A desembargadora destaca que no Amazonas há um trabalho de acolhimento realizado pelas varas e pela Coordenadoria e que os processos são distribuídos ao plantão especializado, fazendo com que as medidas protetivas sejam decididas mais rapidamente. Ela citou que a iniciativa deste Plantão Judicial foi inscrita como prática pelo TJAM no “Prêmio Innovare” deste ano; a apreciação da prática já está na segunda etapa de aferição, após visita realizada pela equipe técnica do Instituto Innovare.

Conforme o Painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em todo o TJAM o tempo médio entre o ajuizamento do pedido e a concessão da primeira Medida Protetiva de Urgência é de 24 horas, inferior ao limite previsto em lei, que é de 48 horas; a média nacional é de três dias.

 

Saiba mais sobre a decisão do STF sobre a ampliação da aplicação das medidas protetivas

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-maria-da-penha-medidas-protetivas-se-aplicam-fora-do-contexto-domestico-decide-stf/

Tags: Maria da PenhaTJAMviolência doméstica

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