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Home Política

ECA DIGITAL: mais proteção para crianças e adolescentes

Redação por Redação
20 de outubro de 2025
em Política
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agênc

Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agênc

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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) é a primeira lei brasileira a propor a regulação de plataformas digitais. O texto traz regras inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line.

O ECA Digital amplia os direitos fundamentais já previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Agora, esses direitos têm novos instrumentos de implementação no espaço digital, com foco nas plataformas e nas responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade.

Conheça as principais garantias, as obrigações das plataformas e como deve ser a implementação e a fiscalização da lei.

Principais mudanças

O ECA Digital aumenta a proteção de crianças e adolescentes em relação a qualquer produto ou serviço tecnológico, seja direcionado especificamente a esse público ou que possa ser acessado por ele.

A regulamentação se baseia em cinco pilares

Verificação de idade e regras de acesso

As plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Os dados coletados só podem ser usados para a verificação etária, não podendo servir para fins comerciais ou de personalização de conteúdo.

Prevenção e proteção

As empresas que oferecem serviços on-line para crianças e adolescentes devem ter regras claras e medidas eficazes para evitar o cyberbullying e o assédio na internet. Elas também devem oferecer canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, como se proteger e o que fazer em casos de violência ou exposição on-line.

Proibições e fim da exploração comercial

É proibido o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários. Também é vedado o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta. Nos jogos eletrônicos, ficam proibidas as chamadas lootboxes, as “caixas-surpresa” que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente o que vai receber.

Supervisão parental reforçada

Crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável. As plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.

Combate a conteúdos perigosos

As plataformas devem adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças. Isso inclui casos de assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação. Elas também são obrigadas a identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças. As plataformas precisam ainda enviar relatórios às autoridades com informações sobre o que foi removido ou denunciado. Devem também guardar, por no mínimo seis meses, os dados relacionados ao caso para ajudar nas investigações. A remoção do conteúdo pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.

Saiba mais em: https://infograficos.camara.leg.br/eca-digital/
Tags: adolescentesBrasilCriançasECA

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