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Em Anori, Justiça determina nova reunião para julgar impugnação de candidaturas a Conselho Tutelar

Comissão não observou formalidades legais e deixou de notificar MP em processo eleitoral

Redação por Redação
16 de setembro de 2020
em Amazônia
Logo do conselho tutelar - Foto: Reprodução | Internet

Logo do conselho tutelar - Foto: Reprodução | Internet

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Decisão da Comarca de Anori anulou as decisões tomadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) desde 27 de novembro de 2019, relativas à eleição de conselheiros tutelares, e determinou que a comissão especial do órgão realize nova reunião para julgar a impugnação de duas candidaturas interpostas pelo Ministério Público do Estado (MP).

A sentença foi proferida pela juíza Priscila Pinheiro Pereira na Ação Civil Pública n.º 0000013-18.2020.8.04.2101, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 10 de setembro, e menciona a necessidade de se observar as formalidades legais, como a notificação das partes (Ministério Público e candidatos), publicação da decisão tomada no prazo correto, garantindo o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.

De acordo com o processo, o MP impugnou as candidaturas de Deuzimar Franco Araújo e Doriete Soares Bastos, alegando que no dia da eleição teriam sido flagradas realizando “boca de urna” e arregimentação ilegal de eleitores. As candidatas recorreram, primeiro tiveram o recurso negado e depois acolhido. Ocorre que não houve notificação para que o MP pudesse participar da sessão de julgamento do recurso, e as notificações devem ocorrer no mínimo 72 horas antes de todas as reuniões deliberativas.

Outra irregularidade foi a publicação pela comissão eleitoral de diversos atos ocorridos em datas diferentes numa única edição do Diário dos Municípios, no dia 9 de dezembro de 2019, como as decisões de impugnação das candidaturas e a homologação do resultado final da eleição dos conselheiros tutelares, sendo que cada publicação deveria ocorrer após cada deliberação.

A magistrada decidiu por continuar válida a liminar que manteve os candidatos Glicleia Rabela, Mauro Camara Maurinho e Wellerson Freitas nos seus cargos, além de provisoriamente as candidatas Deuzimar Franco Araújo e Doriete Soares Bastos, em razão de o exercer anteriormente após serem eleitas legitimamente, até decisão final do CMDCA sobre a impugnação das duas candidaturas.

Tags: AnoriConselho TutelarirregularidadesMinistério Público

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