• Sobre
  • Anuncie
  • Contato
4 de junho de 2026
Dólar Hoje
booked.net
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
Nada Encontrado
Ver Tudo
Home Amazônia

Empresa de aplicativo de transporte deverá indenizar passageira por danos em acidente

Juiz destacou a aplicação da cláusula de incolumidade, em que o prestador do serviço de transporte tem o dever de realizá-lo de maneira adequada

Redação por Redação
11 de outubro de 2024
em Amazônia
Foto: Rovena Rosa |  Agência Brasil

Foto: Rovena Rosa | Agência Brasil

164
VIEWS
CompartilheTuiteEnvie no ZapCompartilhe

Sentença da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus condenou empresa de aplicativo de transporte a indenizar passageira que sofreu acidente durante viagem no valor de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. A decisão foi proferida pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, no processo n.º 0419077-36.2023.8.04.0001, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 26/09.

Conforme consta na decisão, durante o trajeto do local de trabalho da passageira até sua casa o veículo solicitado que fazia a viagem foi abalroado por outro e os policiais acionados notaram sinais de embriaguez do outro condutor. Isso gerou um processo criminal e durante as oitivas e conforme o inquérito policial, a autora teria observado que o motorista vinculado à empresa requerida mostrado no aplicativo não era o mesmo que estava dirigindo o veículo durante o acidente.

O magistrado destaca que, devido ao acidente, a passageira fraturou a clavícula direita e foi submetida a procedimento cirúrgico, mas ficou com sequelas do acidente com limitação de 70% do movimento do ombro direito e perda de força muscular de caráter irreversível, com déficit definitivo e incapacidade parcial e permanente. E também sofreu danos estéticos por causa do acidente, com uma visível cicatriz no rosto, prejudicando sua aparência e a fazendo-a sofrer grande abalo psicológico.

O juiz observa que a omissão da requerida quanto à segurança de seu aplicativo é evidente, pois o motorista que estava conduzindo o veículo que a autora estava e que foi abalroado não era o mesmo que constava no aplicativo. E que a requerente entrou em contato com a requerida para esclarecimentos quanto ao uso do aplicativo por um terceiro, sendo informada que é de responsabilidade do passageiro verificar se o motorista é o mesmo que consta no aplicativo.

“Ou seja, a requerida deixa os passageiros à mercê da sorte, não disponibiliza a segurança que se espera e ainda se nega a prestar os esclarecimentos devidos aos consumidores alvos de situações como a experimentada pela autora. Está nítido que estamos diante de uma clássica falha da prestação de serviço”, afirma o juiz em trecho da sentença.

Não houve comprovação pelo requerido de aspectos que o isentariam da responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. E por se tratar de serviço de transporte, o magistrado considerou que incide a cláusula implícita de incolumidade, com o dever do prestador do serviço transportar o usuário ao seu destino de maneira adequada, preservando a sua integridade física e psicológica.

Por fim, fixou a indenização por danos morais e estéticos em favor da autora. A empresa interpôs embargos de declaração.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3883&cdCaderno=2&nuSeqpagina=587

Tags: acidenteAplicativoDanosEmpresaIndenizaçãoPassageiraVara

Postagens Relacionadas

Fotos: Antônio Lima – Secom
Amazônia

Junho Azul e Vermelho: Hemoam lança campanha de incentivo à doação de sangue com os bois Caprichoso e Garantido

3 de junho de 2026
Foto: Antônio Pereira e Dhyeizo Lemos / Semcom
Amazônia

Manaus terá operação especial para ‘Marcha para Jesus 2026’ com mais de 200 agentes de trânsito e fiscais de transportes

3 de junho de 2026
Fotos – Luiz Felipe/Seminf
Amazônia

Nova etapa de obras da passarela é realizada na avenida Torquato Tapajós nesta quinta-feira

3 de junho de 2026
Próximo
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Proposta pune empresas por omissão que cause queimaduras em trabalhadores ou terceiros

Especial Publicitário

  • Especial Publicitário
Especial Publicitário

Passe Livre e Meia-Passagem Estudantil 2023

por Redação
26 de janeiro de 2023

Leia mais
Destaque

Janeiro Roxo: Hanseníase tem Cura

por Redação
13 de janeiro de 2023

Leia mais
Divulgação
Especial Publicitário

Natal das Águas: Um brilho de solidariedade e esperança para todos

por Redação
23 de dezembro de 2022

Leia mais

Sobre

Portal de Notícias do Estado do Amazonas.

Compartilhe

Categorias

  • Amazônia
  • Brasil
  • Cultura
  • Destaque
  • Economia
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Esportes
  • Interior
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • News
  • Opinião
  • Pet
  • Polícia
  • Política
  • Selva
  • Viral

Postagens Recentes

  • ONU: mundo deve se preparar para El Niño “potencialmente forte” este ano
  • Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos
  • 92% dos brasileiros demonstram preocupação com animais silvestres – e unidades do ICMBio mostram como a conservação acontece na prática
  • Festival com Ícaro & Gilmar, Panda e Humberto & Ronaldo chega pela primeira vez ao Amazonas (
  • Sobre
  • Anuncie
  • Contato

© 2024 Portal AM — Desenvolvimento WordPress Web Designer

Nada Encontrado
Ver Tudo
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo

© 2024 Portal AM