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Entenda os próximos passos da ação penal da trama golpista

Fim dos depoimentos marca início da fase final do processo criminal

Agência Brasil por Agência Brasil
12 de junho de 2025
em Política
Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668, do golpe. Foto: Ton Molina/STF

Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668, do golpe. Foto: Ton Molina/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na terça-feira (10) o interrogatório dos réus do núcleo 1 da trama golpista ocorrida no governo de Jair Bolsonaro.

O fim dos depoimentos marca o início da fase final do processo criminal. A partir de agora, os réus têm prazo de cinco dias para apresentar requerimentos complementares ou solicitar novas diligências.

Em seguida, deverá ser aberto prazo para as alegações finais dos réus e da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação. O prazo será de 15 dias.

As alegações representam a última manifestação da defesa e da acusação antes da sentença, que pode condenar ou absolver os acusados.

A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, do general Braga Netto e mais seis réus da trama golpista ocorra no segundo semestre deste ano, entre agosto e setembro.

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A decisão será da Primeira Turma do STF, formada pelo relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão. 

Prisão

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática e só poderá ser efetivada o após julgamento dos recursos dos acusados contra a condenação.

Em caso de condenação, os réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição. São eles:

Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno (general),  ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Jair Bolsonaro (capitão);

Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena.

Tags: açãoBrasilGolpistaSTF

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