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Ex-prefeitos de Novo Airão são multados pelo TCE-AM

Entre as irregularidades cometidas pelos ex-gestores que levou a reprovação e aplicação das multas, estão a falta de justificativa de suposta contratação e o pagamento de R$ 138,7 mil à BMJ Comercial e Serviços LTDA

Redação por Redação
13 de maio de 2020
em Amazônia
Novo Airão foto: Reprodução/ Facebook

Novo Airão foto: Reprodução/ Facebook

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Por unanimidade, os ex-prefeitos do município de Novo Airão, Wilton Pereira dos Santos e Antônio Tiburtino da Silva, tiveram as contas reprovadas pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), durante a 12ª sessão ordinária 2020 (5ª sessão virtual), nesta quarta-feira (13). Entre multa e alcance, os ex-gestores foram condenados a devolver aos cofres públicos, juntos, o valor de R$ 6,5 milhões.

A sessão por videoconferência, no Plenário Virtual, foi transmitida ao vivo pelo Youtube, Facebook e Instagram (perfis do TCE). Além disso, de forma pioneira entre os TCs, toda a sessão foi traduzida em linguagem de libras, visando a acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva.

As contas dos ex-prefeitos, referente ao exercício financeiro de 2017, foram analisadas pela conselheira Yara Lins dos Santos, relatora do processo, que, após analisar os documentos apresentados pelo ex-gestores, identificou diversas irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos e ministerial da Corte de Contas.

Devido a isso, Wilton Pereira, prefeito no período de 1º de janeiro a 14 de julho, foi punido em R$ 3,2 milhões (soma de multa e alcance). Já Antônio Tiburtino da Silva, também no cargo de prefeito no período de 15 de julho a 17 de dezembro de 2017, foi penalizado em R$ 2,5 milhões, resultado de multa e alcance.

Entre as irregularidades cometidas pelos ex-gestores que levou a reprovação e aplicação das multas, estão a falta de justificativa de suposta contratação e o pagamento de R$ 138,7 mil à BMJ Comercial e Serviços LTDA, entre outras supostas contratações que formam valores milionários; atraso de envio de balancetes mensais via sistema E-Contas, referentes ao período de maio a agosto de 2017; além da falta de justificativa de pagamentos de gratificações, sem comprovação ou autorização em lei.

Wilton Pereira dos Santos e Antônio Tiburtino da Silva ainda podem recorrer da decisão, mas precisão quitar os valores no prazo de 30 dias.

Câmara Municipal de Eirunepé

De relatoria do conselheiro Josué Filho, as contas da Câmara Municipal de Eirunepé, de responsabilidade do então presidente Walter Alexandre Menezes, referente ao exercício de 2018, também foram reprovadas.

Após analisar as diversas irregularidades cometidas por Walter Alexandre Meneses, o conselheiro Josué Filho aplicou a penalidade de R$ 45 mil (soma de multa e alcance). O valor da multa também precisa ser quitada no prazo de 30 dias.

A sessão virtual foi conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, e teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Pereira Mendes e Alber Furtado, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso.

A próxima sessão ordinária está prevista para acontecer na próxima quarta-feira (20), às 10h, no Plenário Virtual, com transmissão simultânea nas redes sociais do TCE-AM.

Tags: multaNovo AirãoTCE-AM

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