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Homem é condenado a 18 anos de prisão pela morte de enteado autista

No mesmo processo, a mãe da criança também foi condenada pelo crime de maus-tratos

Redação por Redação
22 de novembro de 2025
em Destaque, Polícia
Foto: Raphael Alves

Foto: Raphael Alves

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Em julgamento realizado na segunda-feira (17/11), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, um homem foi condenado a 18 anos de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado que teve como vítima uma criança de oito anos de idade, seu enteado.

A sessão de julgamento também resultou na condenação da mãe da criança a três anos de prisão pelo crime de maus-tratos. Ela foi submetida a júri popular, junto com o ex-companheiro, por se tratar de um crime conexo ao crime doloso contra a vida pelo qual o padrasto foi denunciado.

A denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas com base na investigação policial, apontou que o réu agrediu violentamente a criança, em 29 de março de 2022, quando esta estava sob seus cuidados. Por volta das 23h30 daquela data, a criança deu entrada no pronto-socorro, levada pela mãe, que retornara do trabalho para casa no início da noite. De acordo com a denúncia, ao ser atendida na unidade de saúde, a criança apresentava rigidez cadavérica e cianose (coloração azulada ou arroxeada da pele e mucosas), portanto, já sem vida.

Conforme os laudos periciais, a criança morreu em decorrência de “choque hemorrágico, trauma abdominal fechado”, produzido por tortura. Além da acusação de homicídio triplamente qualificado referente ao padrasto, a Denúncia formulada pelo Ministério Público também atribui à mãe o crime de maus-tratos contra a criança desde que esta passou a morar com o casal, alguns meses antes de sua morte.

A denúncia citou “indícios de abusos” nos meios de correção e disciplina aplicados pela mãe contra o filho, além de negligência quanto aos cuidados médicos especializados que a criança deveria receber em razão do diagnostico de pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).

Durante o interrogatório em plenário, os dois réus negaram a autoria dos crimes a eles atribuídos.

Plenário

O julgamento do processo n.º 0648996-23.2022.8.04.0001 foi realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, sob a presidência do juiz de direito Otávio Augusto Ferraro.

Atuando pelo Ministério Público, os promotores de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire e Marcelo Bitarães de Souza Barros sustentaram o pedido da condenação dos acusados nos termos da denúncia e da decisão de pronúncia.

A defesa da mãe da criança, exercida pelos advogados João Generoso de Araújo e João Victor Generoso de Araújo, sustentou a ausência de materialidade do delito de maus-tratos. Subsidiariamente, requereu a absolvição da acusada. Pugnou, ainda, pelo afastamento da qualificadora relativa ao resultado morte.

A defesa do padrasto, exercida pela Defensoria Pública, sustentou a negativa da autoria, pugnando pela absolvição do acusado. Subsidiariamente, requereu o afastamento das qualificadoras.

Os jurados integrantes do Conselho de Sentença votaram pela condenação de réu pelo delito de homicídio triplamente qualificado (praticado por motivo fútil, com uso de meio cruel/emprego de tortura e de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), ficando a pena definitiva em 18 anos de prisão em regime inicial fechado.

Como já estava preso aguardando o julgamento,  foi determinado que o réu inicie o cumprimento provisório da pena, sem direito de recorrer da sentença em liberdade.

Os jurados também acataram a tese da Acusação e condenaram a mãe da vítima pelo crime de maus-tratos majorados, e a pena foi fixada pelo juiz em três anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

Da sentença, cabe apelação.

Tags: AmazonasCrimeTJAM

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