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Homem é condenado a mais de 19 anos de prisão por morte de mulher, no Lírio do Vale, em 2022

O julgamento foi realizado na segunda-feira (22), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.

Redação por Redação
28 de julho de 2024
em Polícia
Tribunal do Júri. Foto: Raphael Alves

Tribunal do Júri. Foto: Raphael Alves

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O réu Felipe da Silva de Souza foi condenado a 19 anos e três meses de prisão pela morte de uma mulher com quem mantinha um relacionamento. O crime ocorreu no dia 10 de novembro de 2022, na Rua Jupurutu, bairro Lírio do Vale, zona Oeste de Manaus, na residência da vítima.

Felipe foi condenado por homicídio qualificado (cometido à tradição e no contexto de violência doméstica/feminicídio). Conforme os autos, ao ser preso pela Polícia Civil, ele confessou a autoria do crime, mas na audiência de instrução, perante o juiz, negou que teria matado a vítima. No Plenário do Júri, nesta segunda-feira, usou o direito de permanecer em silêncio e não respondeu às perguntas durante seu interrogatório.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Felipe da Silva de Souza, de 28 anos, mantinha um relacionamento com a vítima, que tinha 60 anos à época do crime e a matou com golpes de faca. O réu não revelou a motivação do crime.

Após a instrução em plenário, o promotor de Justiça iniciou os debates pedindo aos jurados a condenação do réu nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Já a defesa sustentou como tese principal a retirada da qualificadora da traição e pediu o reconhecimento da atenuante da confissão extrajudicial (na fase de inquérito) e a primariedade do réu para efeito da dosimetria da pena.

Durante a votação, os jurados integrantes do Conselho de Sentença consideraram o réu culpado, nos termos da denúncia (homicídio qualificado – traição e feminicídio) formulada pelo MPE, e a magistrada dosou a pena em 19 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado.

Felipe da Silva de Souza foi preso em janeiro de 2023 e aguardava o julgamento preso provisoriamente. Com a condenação, teve negado o direito de recorrer em liberdade, pois a juíza determinou a execução provisória da pena até o trânsito em julgado da sentença.

O julgamento da Ação Penal n.º 0796640-67.2022.8.04.0001 foi realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e presidido pela juíza de direito Juline Rossendy Rosa Nery, com o Ministério Público sendo representado pelo promotor de Justiça Marcelo Salles Martins e a Defensoria Pública do Estado pelo defensor público Rafael Albuquerque Maia, atuando na defesa do réu.

 

Tags: AmazonasCrimeManausmorteTJAM

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