O vice na chapa de Amazonino Mendes (Cidadania), Humberto Michiles (PSDB), está a poucos dias de saber se vai continuar na corrida em busca do comando do governo do Amazonas ou se será barrado da disputa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Isso porque, a Corte Eleitoral tem até a próxima segunda-feira (12) para julgar a impugnação de sua candidatura, requerida pelo candidato a governador Henrique Oliveira (Podemos).
Michiles foi condenado em segunda instância pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), em 2019, por “lesão aos cofres públicos e enriquecimento ilícito” e teve que devolver o montante de R$ 72,6 mil. Enquanto deputado estadual entre outubro de 1996 a fevereiro de 1997, ele fez uso indevido de despesas contraídas com a concessão de passagens aéreas e diárias para deputados e servidores na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). A ação foi interposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
No pedido, o Henrique Oliveira se respalda na Lei da Ficha Limpa (64/1990), que prevê a inelegibilidade, pelo período de oito anos, do candidato que teve o mandato cassado ou que renunciou para evitar a cassação, ou ainda que foi condenado por decisão de órgão colegiado.
Entretanto, no processo, a equipe jurídica de Michiles alega que ele não foi condenado por órgão colegiado do Poder Judiciário e salienta que a condenação de improbidade administrativa está limitada ao dano ao erário, sem mencionar o enriquecimento ilícito.
Os advogados expõem, ainda, que a impugnação visa tumultuar a candidatura ao governo da coligação “A Força do Povo”, além de ver no pedido de Oliveira “falta de substância”. A defesa também faz referência à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de acumulação do dano ao erário e enriquecimento ilícito para configuração da inexigibilidade.
Advogados ouvidos pelo site O Poder informaram que, caso a Justiça Eleitoral aceite a impugnação de Michiles, o ex-governador Amazonino Mendes terá que buscar outro vice para a chapa. Conforme a lei, o prazo é de 20 dias antes do pleito para a substituição. Há também a possibilidade de a sentença não sair em tempo hábil e a própria coligação ter que optar pela troca, para evitar prejuízos perante a lei.
*com informações O Poder








