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Inspeção em veículos de transporte escolar deve ser feita em empresa licenciada para reduzir riscos de acidentes

Recomendação das empresas especializadas em inspeção de segurança veicular é para que se procure companhias auditadas pelas autoridades de trânsito

Redação por Redação
14 de janeiro de 2020
em Brasil
Transporte Escolar Foto: Ivo Gonçalves/PMPA\

Transporte Escolar Foto: Ivo Gonçalves/PMPA

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Responsáveis pelo transporte diário de milhares de crianças para a escolas, os populares “tios” e “tias” dos veículos escolares são, em geral, muito preocupados com a segurança dos seus pequenos passageiros. Isso não impede que, vez ou outra, ocorram acidentes. Para prevenir tais ocorrências, além de dirigir de forma cautelosa e responsável, é indispensável cuidar das condições mecânicas dos veículos. Assim, se torna obrigatória a realização de uma completa e eficiente inspeção para detectar e corrigir falhas e defeitos nos veículos.

Entretanto, essa inspeção não deve ser feita em qualquer lugar, mas somente nas empresas que são licenciadas e constantemente auditadas pelas autoridades de trânsito. A recomendação expressa dos dirigentes da Angis – Associação Nacional dos Organismos de Inspeção, é para que as inspeções de toda a frota de veículos utilizados no transporte escolar sejam feitas apenas nas chamadas Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), companhias que são especializadas, possuem competência técnica e capacidade para prestar tais serviços. Essas empresas possuem instalações apropriadas e são dotadas de equipamentos adequados e devidamente calibrados, para a realização de inspeções em freios, suspensão, sistema de direção, verificação de folgas, faróis e demais componentes importantes dos veículos.

Atualmente, segundo a Angis, estima-se que apenas 27% da frota de veículos escolares do Estado de São Paulo passam por inspeção nas ITLs. O restante se submete apenas a uma vistoria meramente visual sem o rigor e a especialização técnica das ITLs. Há ainda o agravante de que a exigência para que as inspeções sejam feitas nas ITLs só vale para a cidade de São Paulo, onde existem 16 estabelecimentos credenciados para tanto. No restante do estado, quem realiza as inspeções (que se resumem apenas à parte visual) são as Ciretrans – Circunscrições Regionais de Trânsito, ou algum órgão municipal local conveniado com a Ciretran.

Para dirigentes da Angis, o ideal seria que todos os veículos escolares que atuam em municípios distantes até 50 quilômetros de uma das 56 ITLs existentes no Estado de São Paulo, passassem a fazer as inspeções nesses estabelecimentos. Se isso fosse feito, estima-se que, nada menos, que 85% dos veículos escolares existentes no Estado seriam tecnicamente inspecionados, reduzindo os riscos de acidentes.

Além da disponibilidade de equipamentos especialmente fabricados para realizar as inspeções, vale acrescentar ainda que as ITLs também dispõem de profissionais legalmente habilitados, capacitados e com conhecimentos técnicos necessários para realizar serviços de inspeção que efetivamente consigam detectar defeitos e, dessa maneira, evitar acidentes e transtornos futuros.

É importante ainda ressaltar que o artigo 106 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do Contran nº 632/2016 atribuem às ITLs, com exclusividade, a atividade de inspeção de segurança veicular, mediante a expedição do Certificado de Segurança Veicular. Por fim, se deve acrescentar que as ITLs são periodicamente auditadas pelo INMETRO e pelo DENATRAN, de forma a garantir que todas as inspeções sejam feitas de acordo com os respectivos regulamentos e demais normas aplicáveis, de modo a poder fornecer um serviço com a maior qualidade.

Tags: Inspeção em veículostransporte escolar

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