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Justiça mantém suspensão de atos preparatórios para novo concurso de nível superior da CMM

Legislativo municipal deverá aguardar julgamento definitivo da ação que tramita em 1.º Grau.

Redação por Redação
17 de dezembro de 2025
em Política
Foto: Divulgação Dicom/CMM

Foto: Divulgação Dicom/CMM

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento ao Agravo Interno Cível n.º 0020633-36.2025.8.04.9001 interposto pela Câmara Municipal de Manaus contra liminar deferida em agravo de instrumento para impedir a realização de atos preparatórios de novo concurso público referente ao Edital n.º 002/2024 (nível superior), até julgamento definitivo da ação de 1.º Grau n.º 0091001-17.2025.8.04.1000, que trata da validade do concurso já realizado.

A decisão foi proferida em plenário virtual e disponibilizada em 15/12, conforme o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que afirmou que a manutenção da liminar se justifica na situação, para preservar a segurança jurídica e evitar prejuízo irreversível aos candidatos.

O magistrado observou que o ato administrativo que anulou o concurso vincula-se aos motivos indicados pelo Ministério Público, devendo sujeitar-se ao controle judicial quando estes não se revelam, a princípio, suficientes, graves ou concretos, conforme a Teoria dos Motivos Determinantes.

Quanto aos vícios apontados pela CMM (falha na publicação do contrato com a banca, erros de gabarito, arredondamentos de notas, ausência de cotas raciais e problemas operacionais) são, em grande parte e via de regra, sanáveis ou pontuais, podendo ser avaliada a convalidação de ato administrativo.

“A anulação integral do concurso, sem conclusão de sindicância e sem demonstração de vícios sistêmicos, revela aparente desproporcionalidade e excesso, passível de violar os parâmetros de necessidade e adequação exigidos para a autotutela invalidatória”, afirma o relator nas razões de decidir.

Tags: AmazonasCMMManaus

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