As empresas do setor privado do Estado do Amazonas, que adotarem práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva, ou na prestação de serviços, agora poderão apresentar o selo “Empresa Sustentável”. A certificação está instituída na Lei Ordinária 5.013/2019, de autoria da deputada professora Therezinha Ruiz (PSDB), promulgada no último dia 18, no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Para Therezinha Ruiz, a nova Lei tem como objetivo incentivar as boas práticas de sustentabilidade empresarial, a fim de que o processo produtivo e o desenvolvimento econômico se compatibilizem com a proteção do meio ambiente. “Precisamos incorporar o conceito de sustentabilidade empresarial, pela relação que tem com o desenvolvimento social, porque uma indústria que produz sem agredir o meio ambiente, sem poluir o ar, os rios e o solo, colabora para uma vida mais saudável”, ressalta a deputada.
A Lei 5.013/2019 estabelece que o selo será concedido às empresas que comprovarem a adoção de medidas ambientalmente sustentáveis no processo de extração e utilização de matérias primas para a fabricação de seus produtos. Determina também a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como o reuso de água.
Em seu processo de produção, as empresas devem comprovar a utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica, além da utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental.
A Lei destaca ainda, a execução da logística reversa, da separação de lixo, o uso racional de energia elétrica, bem como a responsabilidade socioambiental e a promoção da educação ambiental aos colaboradores da empresa. “São requisitos que também vão garantir à empresa, o direito de fazer uso publicitário do selo Empresa Sustentável, como chancela oficial que poderá ampliar a credibilidade do empreendimento na veiculação de propaganda”, observa Therezinha Ruiz.
O selo atestará que a empresa atende as exigências ambientais com ações concretas e com resultados práticos significativos para a sustentabilidade da natureza, conferindo imagem positiva do empreendimento ou do serviço prestado junto aos consumidores, diante dos impactos ambientais que ameaçam o meio ambiente e a vida das pessoas.
A fiscalização da Lei deverá ser feita pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que ficará encarregada pela concessão do selo “Empresa Sustentável” aos empreendimentos que cumprirem as exigências legais.