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Lei do Contrato de Seguro entra em vigor e amplia segurança jurídica ao mercado

A nova legislação reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e estabelece bases mais claras para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado

Agência Gov Brasil por Agência Gov Brasil
11 de dezembro de 2025
em Política
Foto: Reprodução/Canva

Foto: Reprodução/Canva

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Entrou em vigor hoje (11) a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro. A nova legislação reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e estabelece bases mais claras e previsíveis para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado. A lei é diretamente aplicável e já produz efeitos completos, cabendo à Susep apenas regulamentações residuais, voltadas exclusivamente a pontos que exijam detalhamento técnico.

A norma consolida princípios de boa-fé, transparência e eticidade contratual, determinando que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara, sem ambiguidades. Em situações de divergência entre documentos, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado. A legislação também estabelece prazos objetivos para a análise de propostas e regula de maneira uniforme a formação, a vigência e a extinção dos contratos, coibindo cláusulas que permitam cancelamentos unilaterais fora das hipóteses previstas em lei.

No tratamento dos sinistros, a lei introduz prazos definidos e procedimentos que reduzem incertezas: a seguradora deve se manifestar em até 30 dias após o aviso do sinistro, podendo solicitar documentos complementares de forma justificada, com limites para suspensão desse prazo. As disposições também alcançam seguros de pessoas, inclusive em casos em que, após esgotado o prazo prescricional, o capital segurado não encontre beneficiário identificado, situação em que os valores serão destinados ao Funcap.

A Lei nº 15.040/2024 ainda organiza os prazos prescricionais das pretensões de seguradoras, segurados, beneficiários e demais intervenientes, além de reafirmar a competência do foro do domicílio do segurado ou beneficiário como regra geral.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o setor passa a operar com maior clareza normativa e previsibilidade, fortalecendo a confiança nas contratações e criando um ambiente mais propício ao desenvolvimento do mercado de seguros no país.

Veja a Lei nº 15.040/2024 na íntegra.

Tags: BrasilLeisegurança

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