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Lei garante gratuidade para ambulâncias em balsas intermunicipais no Amazonas

Redação por Redação
14 de fevereiro de 2025
em Política
Foto: Divulgação / Semsa

Foto: Divulgação / Semsa

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Sancionada da Lei nº 7.337/2025, que assegura a gratuidade na travessia por balsas intermunicipais para ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros no Amazonas. A medida visa garantir a agilidade no atendimento de emergências e evitar que custos ou burocracias impeçam a prestação dos serviços essenciais.

Além da gratuidade, a nova legislação estabelece prioridade de embarque para esses veículos, permitindo a utilização de uma fila paralela para facilitar a identificação e acelerar o deslocamento. Dessa forma, situações críticas podem ser atendidas com maior eficiência, reduzindo riscos para pacientes e equipes de resgate.

A proposta surgiu após casos em que ambulâncias enfrentaram dificuldades para embarcar em balsas, mesmo em meio a desastres. Em outubro de 2022, durante o desabamento da ponte Curuçá e, posteriormente, a queda da ponte Autaz Marim, equipes de resgate enfrentaram cobranças para atravessar, comprometendo o socorro às vítimas.

A deputada argumenta que a cobrança para viaturas em serviço fere o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal, e limita a atuação do poder público. “Essa medida evita atrasos no atendimento de emergências e garante que nenhuma vida seja colocada em risco por burocracia ou custos desnecessários”, enfatizou Mayra.

Com a sanção da lei, o Amazonas dá um passo importante na valorização da saúde pública e da segurança da população, garantindo que ambulâncias possam cumprir seu papel sem entraves financeiros ou operacionais.

 

Tags: AmazonasAmbulânciasBalsasLei

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