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Lei Maria da Penha: PC-AM esclarece sobre crimes e penalidades previstos na lei

Redação por Redação
8 de agosto de 2021
em Destaque, Polícia
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Neste sábado (07/08), a Lei Maria da Penha completa 15 anos de sua fundação e aplicação. Em comemoração a esta data, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), informa à população sobre a atuação da lei, seus crimes previstos, bem como as penalidades aplicadas.

Criada em 7 de agosto de 2006, e posta em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano, a lei é classificada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) como uma das três melhores legislações do mundo voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Seu objetivo é criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, estipulando punição adequada a todo aquele que a descumprir.

As classificações de violência contra a mulher variam entre patrimonial, sexual, física, moral e psicológica. Cada um dos crimes citados não está previsto somente na Lei Maria da Penha, mas também no Código Penal (CP), bem como seus agravantes de pena, prisões preventivas e reeducação ao condenado. Neste ano, foi sancionada pelo Governo Federal a Lei n° 14.188/2021, que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no CP.

Segundo esta nova alteração, aprovada no dia 28 de julho deste ano, causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise a degradar, controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação, garante pena de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Amparo e proteção –

Segundo a delegada Débora Mafra, titular da DECCM centro-sul, no artigo 129 do Código Penal (CP), consta que se o crime de lesão corporal for praticado contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena pode variar de três meses a três anos, e multa. A lei ampara a mulher em três âmbitos: familiar, doméstico e íntimo.

“É prevista por lei a solicitação de medida protetiva de urgência, que pode ser requerida pelo Ministério Público (MP) ou pela própria vítima, por meio de advogado ou defensor público, dispensando o ajuizamento com retorno de até 30 dias, ou seja, é garantido cumprimento imediato após o deferimento”, relata a delegada.

Segundo a delegada, qualquer mulher que estiver sofrendo com a violência, pode pedir medida protetiva, seja na própria DECCM, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP).

“A medida vem para resguardar tanto a integridade física da mulher quanto a psicológica, porque, na maioria das vezes, a mulher é vítima de violência psicológica, sendo coagida pelo autor a não prosseguir a denúncia, e a proteção é uma maneira de evitar a desistência”, explica Débora.

A DECCM possui uma rede de enfrentamento à violência doméstica, que fornece assistência psicológica, jurídica e social. Também previsto por lei, são direitos da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino.

“A Delegacia da Mulher conta com buscas de pertences pessoais e documentos, apoio emocional, proteção pessoal, atendimento jurídico e outros serviços. Não tenha medo, denuncie enquanto há tempo, pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), ou vá diretamente a qualquer DIP ou Especializada”, ressalta a autoridade policial.

Tags: AgressõesMaria da PenhaMulheresPCPortal AM

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A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Tefé, (a 523 quilômetros de Manaus), divulga a imagem de Jael de Souza Franquelino, conhecido como “Loirinho”, suspeito de envolvimento em crimes patrimoniais no município.
De acordo com o delegado Renato Ferraz, o suspeito é apontado como autor de uma série de furtos e roubos registrados em diferentes bairros de Tefé, sendo considerado foragido da Justiça.
“Em um dos casos, no dia 28 de maio, ele teria praticado um roubo contra uma mulher grávida, ocasião em que, segundo apuração, invadiu a residência da vítima e, mediante grave ameaça com o uso de arma branca, exigiu a entrega de pertences, causando intenso abalo emocional”, explicou o delegado.
Colaboração
A PC-AM solicita a quem tenha quaisquer informações sobre o paradeiro de Jael de Souza Franquelino entre em contato pelos números (92) 98426-1022, disque-denúncia da unidade policial; 197 e (92) 3667-7575, da PC-AM; ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). A identidade do informante será mantida em sigilo.
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