• Sobre
  • Anuncie
  • Contato
31 de agosto de 2026
Dólar Hoje
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
Nada Encontrado
Ver Tudo
Home Meio Ambiente

Lei que cria política de pagamento por serviços ambientais é publicada

Regulamento definirá os termos essenciais para cada tipo de contrato

Redação por Redação
14 de janeiro de 2021
em Meio Ambiente, Política
Pesquisa descobre ilhas construídas por indígenas na Amazônia - Márcio Amaral/ Instituto Mamirauá

Pesquisa descobre ilhas construídas por indígenas na Amazônia - Márcio Amaral/ Instituto Mamirauá

169
VIEWS
CompartilheTuiteEnvie no ZapCompartilhe

A lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais foi publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União. A norma, sancionada ontem (13) pelo presidente Jair Bolsonaro, institui pagamento, monetário ou não, a prestadores de serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. Os serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas. 

A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação. O pagamento por serviços ambientais depende da verificação e comprovação das ações implementadas. Com a sanção, o programa Floresta+, lançado em julho para incentivar a preservação ambiental, tornou-se lei.

A lei prevê incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica e incentivos creditícios e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.

Pagamentos

O pagamento pelos serviços ambientais também poderá ser feito por meio de prestação de melhorias sociais em comunidades rurais e urbanas. Além disso, há previsão de compensação vinculada à certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato e emissão de títulos verdes (green bonds).

A lei autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.

Também podem ser liberados empréstimos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.

O texto sancionado proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes. É vedado o pagamento a quem descumprir termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes.

Um regulamento definirá os termos essenciais para cada tipo de contrato de pagamento por serviços ambientais. Foram estipuladas apenas as que seriam obrigatórias, como os direitos e obrigações do pagador, incluídos as formas, as condições e os prazos de realização da fiscalização e do monitoramento.

Cadastro Ambiental Rural

A lei inclui reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Vetos

Entre os trechos vetados por Bolsonaro, está a previsão de incentivos tributários a serem concedidos pelo Poder Executivo sem apresentação de estimativa de impacto financeiro-orçamentário, declaração do ordenador de despesa e compensações necessárias, além de deixar de observar a cláusula de no máximo cinco anos para vigência de benefício fiscal.

Tags: FlorestaLeiPagamentoserviços ambientais

Postagens Relacionadas

© Paulo Pinto/Agência Brasil
Meio Ambiente

Brasil cria plano para emergências na saúde por mudanças climáticas

30 de agosto de 2026
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Política

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

30 de agosto de 2026
Pantanal. Foto: Ministério do turismo
Meio Ambiente

Pantanal: enfrentar mudanças climáticas depende de outros cinco biomas

29 de agosto de 2026
Próximo
The President of South Korea, Park Geun-hye

Supremo Tribunal da Coreia do Sul confirma condenação da ex-presidente

Especial Publicitário

  • Especial Publicitário
Especial Publicitário

Passe Livre e Meia-Passagem Estudantil 2023

por Redação
26 de janeiro de 2023

Leia mais
Destaque

Janeiro Roxo: Hanseníase tem Cura

por Redação
13 de janeiro de 2023

Leia mais
Divulgação
Especial Publicitário

Natal das Águas: Um brilho de solidariedade e esperança para todos

por Redação
23 de dezembro de 2022

Leia mais

Sobre

Portal de Notícias do Estado do Amazonas.

Compartilhe

Categorias

  • Amazônia
  • Brasil
  • Cultura
  • Destaque
  • Economia
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Esportes
  • Interior
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • News
  • Opinião
  • Pet
  • Polícia
  • Política
  • Selva
  • Viral

Postagens Recentes

  • Multivacinação da prefeitura entra na reta final com oferta de doses em mais de 170 salas até terça
  • Manaus altera itinerário da linha 020 para atender comunidades na BR-174 e AM-010
  • Prazo para renegociar dívidas de financiamento estudantil vai até 16 de setembro
  • 10 cursos gratuitos que abordam prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres
  • Sobre
  • Anuncie
  • Contato

© 2024 Portal AM — Desenvolvimento WordPress Web Designer

Nada Encontrado
Ver Tudo
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo

© 2024 Portal AM