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Lei que proíbe a nomeação de condenados por violência doméstica é promulgada

Redação por Redação
7 de dezembro de 2019
em Destaque, Política
Violência contra a mulher Foto: Melanie Wasser on Unsplash

Violência contra a mulher Foto: Melanie Wasser on Unsplash

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No Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, comemorado nesta sexta-feira (6), o Amazonas aderiu ao movimento com a promulgação da Lei Estadual 5.032/2019, que proíbe a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos. A nova legislação, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), aguarda publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) para entrar em vigência.

Conforme a lei promulgada, a partir da publicação no DOE, será vedada a nomeação de condenados em decisão transitada em julgado pelos crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Desta forma, as pessoas condenadas nos últimos 5 anos pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) não poderão ocupar cargos em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração direta e indireta nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário do Estado do Amazonas.

João Luiz explicou que o texto da lei foi baseado em dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), que apontam um índice alarmante de violência doméstica contra as mulheres.

“De janeiro a outubro deste ano, 14.356 casos de violência doméstica contra a mulher foram registrados no Amazonas, segundo dados da SSP-AM. Deste total, 12 são feminicídios. Temos o dever de adotar medidas urgentes para por um fim à violência contra a mulher”, justificou o autor da lei.

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentado em 2018, o Amazonas é o terceiro estado do Brasil com maior proporção de casos de feminicídio a cada grupo de 100 mil mulheres residentes no Estado. As maiores proporções de casos de feminicídio a cada 100 mil mulheres residentes foram registras pelo Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Mato Grosso.

 

Denúncia

Em Manaus, as denúncias podem ser registradas nas unidades da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) localizadas na avenida Mário Ypiranga Monteiro, Parque Dez, Zona Centro-sul, e na rua Santa Ana, Cidade de Deus, zona norte, atrás do 13º DIP, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia. Ou pelo Disque 181, número de denúncias da SSP-AM.

Tags: CNJConcurso públicoFim da Violência contra as MulheresLei FederalLei Maria da PenhaSegurança Pública

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