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Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação por Redação
24 de agosto de 2026
em Política
Uma jovem na Guatemala que foi vítima de violência sexual explica como o apoio psicossocial da ONU a afastou do suicídio. Foto: © Unicef/Sergio Izquierdo

Uma jovem na Guatemala que foi vítima de violência sexual explica como o apoio psicossocial da ONU a afastou do suicídio. Foto: © Unicef/Sergio Izquierdo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida.

O texto aprovado classifica como hediondos todos os crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Com isso, esses crimes não poderão receber benefícios como anistia e graça. A legislação atual considera hediondos apenas alguns crimes, como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes.

Confira as outras medidas aprovadas:

  • cumprimento de pelo menos 70% da pena para que o condenado possa progredir de regime, por exemplo, do fechado para o semiaberto;
    • regra atual: para crimes hediondos, como estupro de vulnerável, a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena para réus primários e de 70% para reincidentes específicos;
  • o condenado será proibido de trabalhar em atividades que envolvam contato direto com o público infantil;
    • regra atual: no setor público, a perda do cargo ocorre em determinadas situações, como condenações superiores a 4 anos em casos gerais ou superiores a 1 ano para crimes contra a administração pública. Na iniciativa privada, a proibição não é automática;
  • participação obrigatória em programas de acompanhamento psicológico em troca de benefícios, como saída temporária e trabalho externo, por bom comportamento. A decisão do juiz deverá apresentar motivos concretos;
    • regra atual: o bom comportamento é avaliado pelo juiz de forma geral, com base em laudos técnicos;
  • a Justiça deverá comunicar, em até 24 horas, ao conselho tutelar e à polícia a progressão de regime ou a liberdade condicional do condenado;
    • regra atual: não há, nas regras atuais citadas, um prazo específico e curto para essa comunicação aos órgãos de proteção.

Combate à impunidade

A comissão aprovou a versão apresentada pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), para o Projeto de Lei 6197/25, do deputado Reimont (PT-RJ). Entre os ajustes técnicos, ela incluiu regras para que os juízes fundamentem as decisões sobre progressão de regime com motivos concretos. O objetivo é evitar a “mera homologação acrítica de laudos técnicos”.

“Em minha experiência como delegada de polícia, observei de perto que a impunidade ou a insuficiência de punições retroalimentam o ciclo da violência. A proteção de vulneráveis exige que o agressor seja afastado de ambientes que facilitem novas investidas e que o sistema prisional não seja leniente com crimes de tamanha gravidade”, destacou.

Reparação integral

O texto também detalha o direito da vítima à reparação integral. A medida inclui assistência financeira e jurídica, além de acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado.

Atualmente, a Lei 13.431/17 já prevê direitos para as vítimas, mas traz menos detalhes sobre os prazos e os tipos de assistência.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: BrasilLeipolítica

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