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Home Política

Mesmo com mais de dois mil casos por dia, Governo flexibiliza medidas de restrição para comércio, serviço e indústria

Redação por Redação
13 de fevereiro de 2021
em Política
Wilson Lima. Fotos: Diego Peres/Secom

Wilson Lima. Fotos: Diego Peres/Secom

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O governador Wilson Lima, anunciou, neste sábado (13/02), durante pronunciamento nas redes sociais do Governo do Estado, ajustes nas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Amazonas. As mudanças foram discutidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com a participação de representantes dos demais poderes e de órgãos de fiscalização e controle, e serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).

O novo decreto, que terá validade entre os dias 15 e 21 de fevereiro, mantém a restrição de circulação de pessoas no período das 19h às 06h e as regras previstas no Decreto 43.376, de 05 de fevereiro de 2021, com algumas alterações para os setores do comércio, serviço e indústria.

Mudanças

Pelo novo decreto fica permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 8h às 15h, mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19.

Para a indústria, fica permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas, e o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias.

Permanece a restrição de circulação de pessoas no período das 19h às 6h, conforme previsto no Decreto 43.376 (05/02/2021), com as seguintes alterações:

COMÉRCIO E SERVIÇOS

– Permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 08h às 15h, mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19;

– Permitidas obras de manutenção emergenciais em residências;

– Permitidos serviços de oficinas mecânicas em geral, com exceção de serviços de funilaria e pintura, das 08h às 17h;

– Permitidos serviços de beleza, barbearias e similares exclusivamente em atendimento domiciliar;

– Permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços cujo funcionamento é permitido no Decreto;

– Permitido o transporte de carga intermunicipal de produtos essenciais à vida, alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, gases, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas.

INDÚSTRIA

– Permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas;

– Permitido o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias no período de 24 horas.

OUTROS

– Permitida a realização de atividade física individual ao ar livre.

Tags: AmazonasDecretoInteriormedidasToque de recolher

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