Na votação de terça-feira foi aprovado o Projeto de Lei nº 014/2024, que institui as Comunidades Turísticas Sustentáveis (CTS) e cria o Selo Amazonense de Turismo Sustentável. A medida visa incentivar o desenvolvimento desse tipo de turismo aliado à proteção ambiental, e quer também contribuir com a defesa das populações locais e tradicionais.
Conforme o PL, as Comunidades Turísticas Sustentáveis devem ser compostas por um conjunto de equipamentos e infraestruturas turísticas, tais como: serviços públicos de turismo, serviços privados de turismo, equipamentos de lazer, recursos naturais e recursos culturais.
“O turismo sustentável é, sem dúvidas, um segmento que precisa ser melhor ordenado, explorado com responsabilidade e isso só acontecerá quando houver um balizamento adequado. Nossa proposta de certificação das CTSs tem o objetivo de se somar à legislação vigente e favorecer o turismo sustentável como uma ferramenta para a inclusão social, beneficiando as comunidades locais. Além disso, há ainda o Selo Amazonense de Turismo Sustentável, que irá facilitar o acesso a linhas de crédito específicas e capacitação técnica. Essas medidas fortalecem a atividade turística”, afirmou o deputado presidente.
Pela proposta, caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, estabelecer critérios e requisitos para a certificação de CTS, levando em consideração aspectos ambientais, sociais e culturais. Entende-se por CTS as comunidades que, por meio da prática do turismo sustentável, são capazes de equilibrar de forma responsável e saudável, os interesses e recursos da comunidade receptora em relação às esferas econômicas, sociais e ambientais.
Selo Amazonense de Turismo
O projeto prevê, ainda, que as Comunidades Turísticas Sustentáveis certificadas com o “Selo Amazonense de Turismo Sustentável” tenham acesso a benefícios e incentivos, tais como linhas de crédito específicas, capacitação técnica e divulgação em materiais promocionais do Estado.
O “Selo Amazonense de Turismo Sustentável” terá validade por um período a ser determinado pelo Executivo, devendo ser renovado mediante a comprovação da manutenção dos requisitos que fundamentaram a certificação.








