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Presidente Lula assina medida provisória para evitar aumento na conta de luz

Decisão ocorre após derrubada de vetos presidenciais na Lei das Eólicas Offshore, que geraria um impacto estimado de R$ 40 bilhões no custo da energia elétrica

Agência Gov Brasil por Agência Gov Brasil
14 de julho de 2025
em Política
Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) para reduzir os impactos financeiros da derrubada de vetos presidenciais à Lei nº 15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore, e evitar o aumento na conta de luz dos brasileiros. A MP nº 1.304/2025, publicada nesta sexta-feira, 11 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), também estabelece mecanismos para o aprimoramento do mercado de gás natural.

A edição da MP tornou-se necessária após o Congresso Nacional ter derrubado os vetos presidenciais na Lei das Eólicas Offshore, que, com o início da vigência dos pontos vetados, geraria um impacto estimado de R$ 40 bilhões no custo da energia elétrica. Isso representaria um aumento na conta de luz para os consumidores brasileiros.

Para evitar que esses custos sejam repassados diretamente aos consumidores, a MP estabelece medidas como a definição de um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que financia políticas públicas no setor, custeado pelos consumidores de energia. O valor de referência para este teto será o orçamento da CDE de 2026.

LUZ PARA TODOS – Em caso de insuficiência de recursos da CDE para subsidiar as políticas do setor, será criado o Encargo de Complemento de Recursos, destinado a garantir que o limite não seja ultrapassado. Este encargo será pago pelos beneficiários da CDE, com exceção de pessoas de baixa renda, como as beneficiárias do Luz para Todos e da Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamento será escalonado, sendo 50% do total devido em 2027 e 100% a partir de 2028.

A MP também propõe a contratação de PCHs, em substituição à contratação compulsória de térmicas inflexíveis — que geram energia de forma ininterrupta, mesmo sem demanda. A contratação de PCHs estará submetida a decisões de planejamento setorial. A previsão é que até 3 GW de centrais hidrelétricas de até 50 MW sejam contratados por meio de leilão de reserva de capacidade até o primeiro trimestre de 2026, com início de suprimento escalonado entre 2032 e 2034.

GÁS — Quanto ao mercado de gás natural, a MP fixa os valores de acesso aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte para a comercialização do gás natural da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) em US$ 2 por milhão de BTU. Atualmente, esse valor pode chegar a aproximadamente US$ 8 por milhão de BTU, com picos de US$ 16.

A medida visa propiciar melhores condições de comercialização do gás natural da União e da PPSA, com o objetivo de reverter os elevados preços do gás natural no mercado nacional e permitir que a PPSA oferte seu gás a preços competitivos. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o responsável por determinar as condições de acesso e seus valores.

VALIDADE — A MP entra em vigor a partir desta sexta-feira, com exceção do novo teto da CDE, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Tags: LulaluzMedida Provisória

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