A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em dezembro o projeto de lei que aumenta a pena para o crime de desvio de recursos públicos destinados à educação, à saúde, ou à seguridade social.
Agora essa proposta (PL 1.038/2024) segue para análise na Câmara dos Deputados.
O crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, é um crime grave que é cometido contra a administração pública, uma vez que o funcionário público, utilizando-se da facilidade proporcionada pelo cargo, emprego ou função, se apropria, desvia ou furta dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.
Se tal conduta recair sobre bens ou valores destinados às áreas de educação, saúde ou seguridade social, a gravidade do crime se eleva consideravelmente, uma vez que o delito repercutirá sobre a satisfação de necessidades públicas essenciais e sensíveis, afetando, de forma significativa, o bem-estar da população brasileira, especialmente daquelas pessoas mais necessitadas do apoio estatal.
A transparência e a lisura são essenciais no trato da coisa pública ou de bens ou valores privados na posse pública. Assim, o peculato, em especial quando recai sobre as áreas em questão, deve ser controlado e combatido com a máxima efetividade, pois representa um grande risco para a população mais hipossuficiente e carente de recursos.
Sendo assim, por meio do presente projeto de lei, pretendemos tipificar no art. 312 do Código Penal o crime de peculato qualificado, com pena de reclusão, de quatro a dezesseis anos, e multa, para quando a apropriação ou o desvio recair sobre dinheiro, valor ou bem móvel destinado às áreas de educação, saúde e seguridade social.
Alteramos, igualmente, o art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para estabelecer a
mesma pena. Este é o Projeto de Lei que submeto à apreciação do Senado Federal, pedindo desde já sua aprovação por Vossas Excelências, Senadoras e Senadores.
Fonte: Agência Senado









