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Projeto aumenta penas para invasões e outros crimes em eventos esportivos

Proposta também considera como qualificadora desses delitos a efetiva utilização de arma, bomba caseira ou qualquer outro instrumento ou artefato que possa causar dano à integridade física de outro sujeito

Redação por Redação
22 de agosto de 2022
em Política
No jogo contra o Santos, na noite de quarta, Cássio foi atingido nas costas por um torcedor que invadiu o gramado. Antes disso, rojões já tinham sido arremessados na área onde o goleiro atuou no segundo tempo. Foto: Reprodução | Internet

No jogo contra o Santos, na noite de quarta, Cássio foi atingido nas costas por um torcedor que invadiu o gramado. Antes disso, rojões já tinham sido arremessados na área onde o goleiro atuou no segundo tempo. Foto: Reprodução | Internet

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O Projeto de Lei (PL 2.086/2022) altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, para aumentar a pena de crimes como a promoção de tumulto, prática ou incitação de violência, ou invasão de local restrito aos competidores em eventos esportivos.

A proposta, apresentada pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), também considera como qualificadora desses delitos a efetiva utilização de arma, bomba caseira ou qualquer outro instrumento ou artefato que possa causar dano à integridade física de outro sujeito.

Jorge Kajuru justifica que a proposta surge diante dos recorrentes incidentes de invasão em campos de futebol durante ou após as partidas.

Um caso recente ocorreu no dia 13 de julho de 2022, no jogo entre Santos e Corinthians, válido pelas oitavas de final da Copa do Brasil, em que torcedores invadiram o gramado e agrediram um jogador corinthiano.

Na súmula do árbitro da partida, também foi relatado que torcedores santistas arremessaram bombas no gramado.

“Não podemos mais admitir a barbárie em eventos desportivos, que, não raras vezes, atinge pessoas inocentes. Indivíduos que vão para estádios praticar tumulto ou violência são criminosos, e não torcedores, devendo receber o maior rigor da lei penal.”, acrescenta o parlamentar.

No texto da proposta, a pena para quem causar tumulto; prática ou incitação de violência; ou invasão de local restrito a esportistas, será de reclusão de dois a quatro anos e multa.

No caso de utilização de arma; bomba caseira ou instrumento/artefato que possa causar dano à alguém, a pena aplicada será de reclusão de três a cinco anos e multa.

O senador, que já teve experiência como jornalista esportivo, apresentador de TV e radialista, argumenta que com essa providência, retira esses crimes da competência dos juizados especiais criminais, além de impedir a aplicação de benefícios despenalizadores.

“Dessa forma, buscamos prevenir a prática de violência nos eventos de caráter desportivo, bem como afastar, pelo maior tempo possível, os torcedores violentos dos locais onde eles se realizam”, explica o senador.

O Estatuto de Defesa do Torcedor é fruto da Lei 10.671/2003 e foi sancionada para gerar mais proteção aos torcedores em eventos esportivos, além de credibilizar competições e suprir medidas mais rígidas em casos de invasões, conflitos e tragédias.

Ainda não foi designado relator para a proposta.

Fonte: Agência Senado

Tags: BrasilCrimesEventos esportivosfutebolinvasõesProjeto de LeiSenado

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