O Projeto de Lei nº 342/2026 assegura aos beneficiários de planos de saúde o direito de utilizar meios físicos de identificação para acesso ao atendimento quando houver falhas, indisponibilidade ou impossibilidade de acesso aos sistemas digitais exigidos pelas operadoras.
A proposta estabelece que documentos físicos, como a carteira impressa do plano de saúde, possam ser utilizados como alternativa válida nos casos em que aplicativos, tokens ou outras ferramentas digitais não estejam funcionando adequadamente.
A tecnologia veio para facilitar a vida das pessoas, mas não pode se transformar em uma barreira para quem precisa de atendimento médico. Nenhum paciente pode ficar sem assistência porque um aplicativo travou, porque o sistema saiu do ar ou porque não conseguiu acessar uma plataforma digital”, destacou o parlamentar.
A crescente digitalização dos serviços trouxe avanços importantes, mas também exige mecanismos de proteção para situações excepcionais. O cidadão não pode ser penalizado por falhas tecnológicas que fogem do seu controle”, afirmou.
A proposta também prevê que as operadoras informem de forma clara e acessível aos beneficiários sobre a possibilidade de utilização da alternativa física de identificação e os procedimentos necessários para sua apresentação.









