Os contribuintes da capital amazonense — pessoas físicas e jurídicas — já podem quitar ou parcelar débitos em atraso junto ao município com descontos sobre juros e multas, por meio do programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal), da Prefeitura de Manaus, que neste ano acontece totalmente on-line, em virtude da pandemia da Covid-19. O contribuinte pode fazer adesão, por meio do portal de serviços Manaus Atende, até 21 de dezembro.
O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, destacou que a exemplo dos anos anteriores, foi lançado o Refis para auxiliar diretamente o bolso do contribuinte manauara e, neste ano, em especial, o programa é mais uma medida do município para minimizar o impacto da crise econômica da pandemia do novo coronavírus nos orçamentos das famílias, beneficiando também os empresários que movimentam a economia local.
O Refis Municipal é válido para débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Autos de Infração e taxas tributárias municipais. O contribuinte poderá pagar o débito fiscal em até 48 parcelas mensais e sucessivas ou quitar a dívida a vista, no último caso com desconto de 100% dos juros e multas.
Quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos será menor, conforme a quantidade de parcelas: 80% para pagamento de duas a seis parcelas, 70% para sete a 12 parcelas, 60% para 13 a 24 parcelas, 50% para 25 a 36 parcelas e 40% para 37 a 48 parcelas.
Com o Refis, a expectativa é de que, até o final do ano, o município recupere um montante de R$ 100 milhões da Dívida Ativa Municipal, receita importante para os cofres públicos em momento de recessão econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.









