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Rufianismo: PC-AM explica o que é e como combater prática criminosa; veja vídeo

Crime pode ser denunciado de forma anônima pela população

Redação por Redação
24 de julho de 2021
em Destaque, Polícia
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Você sabe como se caracteriza o rufianismo? De acordo com o Código Penal Brasileiro (CPB), no artigo 230, é o ato criminoso de tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou parcialmente, por quem a exerça. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), explica o que é esse crime e quais as penas para quem o comete.

Por ser algo altamente rentável, a prostituição vem atraindo cada vez mais pessoas para esse meio. O ato, em si, não é considerado um crime, porém, quem tira proveito da prostituição alheia comete o crime de rufianismo.

Conforme a delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) da zona centro-sul, na maioria das vezes, visando mais segurança, as pessoas que realizam atividades voltadas à prostituição preferem ir para locais que lhe tragam mais conforto, e assim surge a figura do rufião, que é o indivíduo que comete o crime de rufianismo.

“O rufião não visa proveito sexual, apenas monetário, ele se sustenta de parte dos lucros de forma passiva, e é algo comum de acontecer nesse meio. Existem duas formas de praticar o crime de rufianismo, na primeira forma, o rufião age como ‘parceiro’ ou ‘sócio’, participando de todos os seus ganhos e ajudando a exercer o ato. Na segunda, ele se sustenta dos lucros, porém não participa e nem auxilia na atividade, sendo mais conhecido como ‘gigolô’”, relata a delegada.

A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa; e multa no caso de vítima adolescente ou se o crime for cometido por quem assumiu, por lei ou por outra forma, a obrigação de cuidado e proteção dessa pessoa. Quando o crime for cometido com agressões, ameaças e ações fraudulentas que fazem com que a vítima seja impedida de se manifestar livremente, tem pena de reclusão de três a seis anos.

“Manter, por conta própria ou de terceiros, um estabelecimento em que ocorra exploração sexual, que tenha ou não o intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente, também é considerado crime com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa”, destacou a titular da DECCM centro-sul.

A autoridade policial conta que, ao longo de 2020, a PC-AM fechou alguns estabelecimentos que mantinham esse tipo de prática, e em alguns deles, foram encontradas máquinas de cartão de créditos, caixa registradora e até cartão fidelidade do estabelecimento. Nesses locais também havia a presença de algumas adolescentes que eram exploradas sexualmente.

“O fechamento de casas de prostituição é realizado com o auxílio da sociedade que denuncia esses locais. Em casos em que as vítimas sejam menores de 14 anos, que são encontradas nesses estabelecimentos, o crime muda e passa a se encaixar como ‘favorecimento à prostituição de vulneráveis’ ou ‘estupro de vulnerável’. As adolescentes são levadas para abrigos e passam por atendimento psicológico para, posteriormente, retornarem a seus familiares”, esclarece Débora Mafra.

Disque-denúncia

As pessoas que tiverem conhecimento sobre casos de rufianismo ou casas de prostituição devem realizar denúncias pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100), ou pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). “Asseguramos o sigilo da identidade dos informantes”, garantiu a delegada.

Tags: Código penalCrimes Contra a MulhergigolôProstituição

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