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Sancionada Lei que garante até dois acompanhantes às Pessoas com TEA nas unidades de saúde do Amazonas

Redação por Redação
15 de maio de 2024
em Política
Dia Mundial de Conscientização do Autismo Foto: Antonio Pereira / Semcom

Dia Mundial de Conscientização do Autismo Foto: Antonio Pereira / Semcom

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Sancionada no último dia 2/5 pelo governador Wilson Lima (UB), a Lei nº 6.847, de autoria do deputado estadual Mário César Filho (UB), que garantem o direito de até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as unidades de pronto-atendimento, maternidades e instituições hospitalares, da rede pública e privada no Amazonas, mediante a apresentação de laudo, atestado médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

A Lei também estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde em afixar cartazes ou utilizar outros meios de divulgação visíveis e de fácil acesso, informando aos pacientes sobre os direitos assegurados por esta legislação. Esta medida visa garantir que as pessoas com TEA e seus familiares tenham pleno conhecimento de seus direitos, contribuindo para a conscientização e o exercício efetivo desses direitos.

“Agradeço ao governador Wilson Lima pela sensibilidade em sancionar uma Lei tão importante e significativa para os autistas e para os pais atípicos”, diz o parlamentar.

Com a promulgação da Lei nº 6.847, o deputado Mário César Filho reforça seu compromisso com a inclusão, e relembra o motivo da criação do Projeto de Lei.

“O Projeto de Lei foi criado a partir de uma experiência pessoal. Há três anos tive emergência com meu filho que é autista e não pude permanecer no consultório durante o atendimento, o que causou uma frustração para meu filho que se sentia mais acolhido e seguro com a presença dos pais na sala, e teve que ficar apenas com a minha esposa. Me causou um sentimento de impotência, então decidi lutar para que nós pais atípicos ou responsáveis tenhamos o direito de permanecer nas consultas e atendimentos médicos”, afirma o deputado.

Esta Lei representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os indivíduos tenham acesso digno aos serviços de saúde e sejam tratados com respeito e dignidade.

 

Tags: AmazonasLeiTEA

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