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Sancionada lei que prevê recursos de fundos constitucionais à economia criativa

Redação por Redação
30 de abril de 2025
em Política
Noite de Caprichoso e Garantido confirma o sucesso do lançamento do 57º Festival de Parintins, no Bumbódromo

(Foto: Marcely Gomes/Secretaria de Cultura e Economia Criativa e Eduardo Melo/Liceu Parintins)

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Os recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional poderão ser usados em atividades ligadas à economia criativa. É o que estabelece a Lei 15.130, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30). A norma, já em vigor, produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

A lei permite que os recursos do Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) financiem as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa. Esse é o setor que engloba produtos ou serviços desenvolvidos em áreas como artes, cultura, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e moda.

Também podem ser enquadradas como beneficiárias as pessoas físicas e jurídicas que exercem algum tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Elas precisam comprovar, perante as instituições gestoras dos fundos, condições técnicas e financeiras para se candidatarem aos financiamentos.

Na prática, a medida amplia o rol de atividades que podem receber recursos dos fundos e não cria gastos adicionais. Os negócios receberão tratamento preferencial, como já é estabelecido para pequenos produtores rurais e microempresas, por exemplo.

A nova lei teve origem no projeto de lei da Câmara (PLC) 134/2017, aprovado no Plenário do Senado em 1º de abril, sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a votação da matéria em Plenário, Dorinha ressaltou que o projeto não obriga a contratação de novas operações de financiamento, pois os fundos devem obedecer às diretrizes da legislação.

O FNO, o FNE e o FCO foram criados em 1989 para contribuir com o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio do financiamento aos setores produtivos locais. Os fundos recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).

Veto parcial

O presidente Lula vetou dispositivo da lei que listava critérios adicionais parao recebimento de recursos (VET 11/2025).. Os beneficiários ligados à economia criativa precisariam estar organizados como microempreendedores individuais, associações, cooperativas, sociedades empresariais e fundações de direito privado; comprovar capacidade técnica e financeira para aplicarem os recursos e pagarem o financiamento; e apresentarem projeto executivo com cronograma físico-financeiro para a sua execução.

No entender do Executivo, o dispositivo contraria o interesse público, pois criaria regras rígidas para a concessão de crédito, em descompasso com as demais áreas fomentadas, o que limitaria as possibilidades de financiamento pelos fundos.

Fonte: Agência Senado

Tags: BrasilEconomia CriativaLei

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