Mais de sete mil taxistas passam a ser beneficiados pela Lei Municipal nº 2.553, que altera e regula os serviços de táxis da capital do Amazonas, sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, e publicada na edição 4742 do Diário Oficial do Município (DOM). Além de garantir benefícios e valorizar os profissionais da área, a nova legislação reduz valores de taxas para a regularização dos serviços e lança a categoria de táxi especial acessível, equipado com adaptações às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A nova legislação foi elaborada por uma Comissão composta por representantes do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), por representantes das empresas de táxi, do Sindicato dos Condutores Autônomos e Taxistas de Manaus (Sintax), que deram voz aos 4.012 profissionais com permissões ativas (permissionários); 2.155 motoristas auxiliares ativos e 99 táxis do serviço executivo. Os trabalhos foram desenvolvidos a partir de temas relacionados à prestação do serviço de táxi, em especial às empresas de táxi, motoristas permissionários, motorista auxiliar, utilização e condições dos veículos, da licença da permissão, da remuneração do serviço, da transferência da permissão e outros.
“A categoria sempre esteve ao nosso lado e trabalhamos com diálogo e parceria para garantir melhores condições aos trabalhadores e, consequentemente, um melhor serviço à população”, destacou o prefeito Arthur Virgílio Neto, lembrando de outras ações em prol da valorização dos taxistas, como a criação do aplicativo “Táxi Manaus”.
Entre as mudanças apresentadas pela nova lei, está o aumento no prazo de validade do veículo, que passa de cinco para dez anos. Há, ainda, a permissão para que o taxista exerça outra atividade remunerada fora do sistema e a redução das taxas pagas pelos profissionais em mais de 50%. A legislação oferece, ainda, a oportunidade para o taxista definir o desconto sobre o valor da tarifa de táxi.
A criação da categoria de táxi especial acessível com veículo caracterizado, equipado com taxímetro e adaptações às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, é outra inovação da regulamentação. O táxi especial adaptado poderá compor 1% do total da frota. O diferencial para quem adaptar seu veículo é isenção total de todas as taxas junto ao IMMU.
O presidente do Sintax, José Carlos Sousa, ressaltou a iniciativa da administração municipal em modernizar o serviço. “Com essas novas regras, vamos poder competir com os novos modais, especialmente, os aplicativos. Os principais aspectos são a desoneração que chega a mais de 50% em algumas taxas, além da desburocratização do sistema em relação a troca de veículos, entre outros”, disse.
A nova tabela de taxas é um dos itens que chamam atenção na nova lei. Serviços como a transferência de permissão que, antes custava R$ 1.086, passarão a custar apenas R$ 217,90. O cadastro de permissionário custava, antes, R$ 54,48 e, agora, passa a ser feito sem nenhum custo aos taxistas.
Segundo a nova legislação, o uso da bandeira dois passa a ser opcional e poderá ser praticada nos seguintes casos e horários: a) dias úteis: 22h às 6h do dia seguinte; b) sábados, domingos e feriados: em qualquer horário; e c) no mês de dezembro: todos os dias e horários.
Na nova lei, a forma de captação de passageiros também passará por transformação, uma vez que traz avanços como tornar os pontos de táxis em locais públicos obrigatoriamente rotativos, bem como permitir o compartilhamento de corrida com demais passageiros.