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Home Política

TCE-AM multa ex-diretor da Cosama em R$ 474 mil e outros prefeitos do interior

Redação por Redação
11 de novembro de 2020
em Política
Fachada do TCE-AM Foto: Divulgação

Fachada do TCE-AM Foto: Divulgação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou, na manhã desta quarta-feira (11), o ex-diretor da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), Heraldo Beleza da Câmara, em R$ 474 mil, entre multas e alcance, referente ao exercício financeiro de 2015.

O julgamento das contas do gestor foi realizado na 37ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, no Plenário Virtual do TCE-AM com transmissão pelas redes sociais (YouTube, Facebook e Instagram) da Corte de Contas.

Entre as irregularidades apontadas pelo relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, estão a não prestação de contas da totalidade de recursos disponíveis; não apresentação de informações de transparência do órgão à sociedade, ficando em desacordo com a Lei de acesso à informação, e depósitos bancários sem o devido registro contábil.

Pelas impropriedades encontradas pelos órgãos técnicos, Heraldo da Câmara foi multado em R$ 44 mil. O gestor deverá pagar, ainda, um alcance de R$ 430 mil, por débitos não comprovados feitos pelo órgão, totalizando R$ 474 mil que devem ser restituídos aos cofres públicos.

Outro gestor punido durante a sessão foi o prefeito de Guajará, Ordean Gonzaga da Silva. Ele teve as contas do exercício financeiro de 2017 julgadas irregulares e foi penalizado em R$ 234 mil, entre multa e alcance.

Entre as razões para a reprovação das contas, segundo o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, estão a inconsistência de informações no quantitativo de servidores admitidos  em 2017; ausência de demonstrativo das licitações e contratos aditivos firmados pela prefeitura, além da não apresentação de relatórios para verificar se materiais adquiridos foram entregues e utilizados.

Regulares com ressalvas

O prefeito de Tonantins, Lázaro de Souza Martins, teve as contas referentes ao ano de 2017 julgadas regulares com ressalvas pelo Tribunal Pleno.

O gestor violou algumas questões técnicas na prestação de contas, como a ausência de parecer técnico em uma licitação, e ter deixou de atualizar, por um curto período, o portal da transparência. As violações resultaram em multa de R$ 8 mil.

A 37ª Sessão Ordinária foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos. Além deles, participaram também os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

Tags: multasprefeiturasTCE-AM

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