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Transporte hidroviário intermunicipal de passageiros retorna nesta quinta-feira (16/07)

Os deslocamentos deverão obedecer a medidas obrigatórias de segurança

Redação por Redação
16 de julho de 2020
em Destaque, Interior
Transporte

Arthur Castro/Secom

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O transporte hidroviário intermunicipal de passageiros retorna, nesta quinta-feira (16/07), obedecendo medidas temporárias e obrigatórias de saúde e higiene. A retomada gradual do serviço tem como base a eficácia das ações relacionadas à contenção dos casos de Covid-19 na capital do estado. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

Regras propostas pela Arsepam e aprovadas pelo Comitê Estadual de Combate ao Covid-19, como o distanciamento social e entre redes, o uso de máscara durante toda a viagem, especificação dos assentos de grupo de risco, e a limitação da capacidade de passageiros em 40% para ferry boats e navios motores, e em 60%, para lanchas rápidas, são algumas das iniciativas adotadas para garantir que a liberação parcial das atividades econômicas ocorra sem prejuízo à segurança da população. Caso algum passageiro ou tripulante apresente sintomas suspeitos durante a viagem, deverá desembarcar no porto municipal mais próximo para que haja garantia de atendimento médico adequado.

A comercialização dos bilhetes será realizada na Estação Hidroviária do Porto Público Privatizado de Manaus (Roadway) e pelas operadoras do transporte no porto Ceasa. Terão prioridade os passageiros que exerçam funções essenciais, como os profissionais da saúde, segurança pública, vigilância sanitária, órgãos de fiscalização, dentre outros, desde que em exercício da função, com a respectiva ordem de serviço ou outro documento que justifique o deslocamento.

O Decreto estadual contempla as categorias de transporte fluvial transversal e longitudinal. A categoria transversal contempla embarcações do tipo lancha rápida, expresso (a jato), navio motor e ferry boat (balsa). Neste caso, compreende travessias em rodovia interceptada por curso d’água com distância de até 20 quilômetros. Já a categoria longitudinal abrange os meios de transporte fluvial que realizam percursos de maior distância, de natureza regular e permanente.

Os municípios podem escolher manter suspensas ou não as viagens intermunicipais fluviais, desde que encaminhem via ofício para a Arsepam o Decreto Municipal instituindo tal regra. Além disso, a agência reguladora fica autorizada a instituir normas complementares, inclusive a emissão de boletim semanal a respeito dos municípios em condições de embarque, conforme as orientações da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

A Arsepam também disponibiliza canal de atendimento 24 horas, por meio do Whatsapp 98408-1799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito da retomada do serviço.

Tags: AmazonasInteriortransporte

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