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TRE-AM reforma sentença que julgou improcedente Pedido de Impugnação de Registro de Candidatura de vereadora de Itacoatiara

A decisão foi apresentada na 23º sessão do Pleno, na sede do tribunal

Redação por Redação
25 de março de 2025
em Política
Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas cassou o registro de candidatura da vereadora Nilda Batista Cerdeira Abrahim, eleita no município de Itacoatiara, nas eleições de 2024. Em sessão do Pleno, realizada nesta segunda-feira (24/03), o TRE-AM deu provimento, por unanimidade, ao recurso contra a sentença que julgou improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura da vereadora.

Os membros da Corte, em consonância ao parecer ministerial, acompanharam a relatora, desembargadora Nélia Caminha, acatando o recurso interposto pelo Partido Progressista (PP), sustentando que a recorrida se encontra em situação de inelegibilidade reflexa, de acordo com o art. 14, § 7º, da Constituição Federal, por ser casada com o irmão do atual prefeito, Mário Abrahim (Republicanos), candidato à reeleição.

Cabe recurso da decisão, que será publicada na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico, no site do TRE/AM.

 

Tags: AmazonasEleiçãoJulgamentoManausTRE-AM

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