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Tribunal do Júri de Eirunepé condena quatro pessoas e penas somam mais de 40 anos

Nas quatro ações penais propostas pelo Ministério Público, as vítimas foram mortas com uso de arma branca

Redação por Redação
22 de outubro de 2020
em Polícia
Chegada de Presos ao Fórum Ministro Hench Reis. Foto: Raphael Alves

Chegada de Presos ao Fórum Ministro Hench Reis. Foto: Raphael Alves

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A Vara Única da Comarca de Eirunepé (distante 1.159 km de Manaus) realizou quatro sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, as quais resultaram na condenação de quatro réus. Somadas, as penas passam de 40 anos de reclusão. Somente em um dos casos houve a desclassificação de homicídio para lesão corporal e, mesmo assim, o réu foi condenado a mais de cinco anos de prisão.  As sessões  – realizadas no período de 13 a 16 de outubro de 2020 -, foram presididas pelo juiz de direito Jean Carlos Pimentel, que está respondendo pela Comarca de Eirunepé. Nas quatro sessões de julgamento popular, o Ministério Público do Estado do Amazonas esteve representado pelo promotor de justiça Kleyson Nascimento Barroso.

Os julgamentos populares aconteceram no Plenário da Câmara Municipal da cidade, seguindo as recomendações para fins de prevenção ao novo coronavírus, tendo sido observado o limite quantitativo da presença do público e servidores, bem como uso obrigatório de máscara e higienização das mãos com álcool em gel, aferição da temperatura, entre outras medidas.

No dia 13 de outubro, foi julgada a Ação Penal n.º 0000428-52.2019.8.04.4100, tendo como réu Junior Souza da Silva. Ele foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Leonardo Ferreira Nunes. Júnior está preso há um ano na cadeia pública local e, com a condenação, seguirá no mesmo regime. O réu teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Moura e Camila Alencar de Brito. Ambos foram nomeados defensores dativos (remunerados pelo Estado).

No dia 14, quarta-feira, foi submetido a julgamento os autos da Ação Penal n.º 0000335-89.2019.8.04.4100, tendo como réu Giovani Ferreira de Souza. Ele foi julgado pelo homicídio qualificado contra Raimundo Nonato da Silva Lopes, no dia 07 de setembro do ano passado. Giovani foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Assim como Junior de Souza da Silva, ele estava preso desde a época do crime e assim vai continuar. Atuaram na defesa do réu, os advogados Eguinaldo Moura e Camila Alencar de Brito.

No terceiro dia de Julgamento, na quinta-feira, 15, na Ação Penal n.º 0000469-19.2019.8.04.4100, Antônio Walisson Pereira Rodrigues foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime semiaberto. A defesa do réu pediu a desclassificação do crime de homicídio para pesão corporal e foi atendida pelo Conselho de Sentença. Antônio Walisson teve em sua defesa o advogado José Márcio Tabosa da Silva.

Na sexta-feira, 16, fechando a pauta de outubro, foi submetido a julgamento os autos da Ação Penal n.º 0000377-41.2019.8.04.4100, tendo como réu Antônio Erlilton Moraes do Nascimento. Ele foi julgado pela morte de Jaime Cundes Pedrosa, no dia 30 de agosto de 2019.  O Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu, e o juiz presidente dosou a pena em 12 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.

O juiz Jean Pimentel disse que as quatro sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri foram realizadas nos autos de processos envolvendo réus presos há mais de um ano, cuja prioridade se dá por foça de lei. “A Comarca de Eirunepé dá um grande passo, com resultado positivo e satisfatório, neste momento de enfrentamento a uma crise mundial de saúde, prestando relevante serviço aos jurisdicionados que aguardam ansiosos uma resposta do Judiciário. Fizemos as quatro sessões pautadas e, agora, vamos nos preparar para a pauta de novembro, quando pretendemos realizar mais quatro júris. Estamos dando prioridade aos processos com réu preso”, explicou o magistrado.

Conforme a pauta organizada pela Vara Única de Eirunepé, os júris ocorrerão nos dias 11, 12, 13 e 16 de novembro, com duas Ações Penais de homicídio qualificado; um homicídio simples e uma lesão corporal seguida de morte.

Tags: EirunepéHomicídiotribunal do juri

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